
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, altere em até 180 dias os nomes de duas avenidas que homenageiam o regime militar de 1964 e de uma vila que faz referência ao fascismo. A ordem vale para as avenidas 31 de Março e Humberto de Alencar Castelo Branco, nos bairros Taboão e Assunção, e para a Vila Mussolini.
A decisão, proferida em 24 de novembro, atende a uma ação popular movida por Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB da cidade. Ele argumenta que manter homenagens ao golpe militar e ao ditador italiano Benito Mussolini fere princípios constitucionais como dignidade humana, cidadania, pluralismo político, além de contrariar o direito à memória e à verdade. Segundo ele, a omissão da prefeitura, mesmo após apelos da sociedade, representa uma violação à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico-cultural.
“Esta sentença é a prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados”, afirmou Jaime em nota. Ele disse que, por anos, moradores tentaram mudar os nomes pela via política, mas encontraram “desculpas burocráticas e falta de vontade”. Para ele, a decisão “alinha os símbolos da cidade aos valores da democracia” e mostra que o Judiciário deve agir quando outros Poderes se omitem.
A prefeitura informou que recorrerá da decisão e só adotará providências após o julgamento do recurso. Questionada pela Folha de S.Paulo sobre o motivo da discordância, a administração não respondeu. A decisão reacende o debate sobre revisões de topônimos ligados a períodos autoritários e reforça a discussão sobre memória e representação no espaço público.

As vias citadas têm origem diretamente relacionada aos personagens e marcos históricos mencionados: a Vila Mussolini homenageia o ditador italiano Benito Mussolini (1883-1945); a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco leva o nome do primeiro presidente do regime militar brasileiro; e a Avenida 31 de Março remete ao início do golpe de 1964.