
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de Michelle Bolsonaro para a exclusão de vídeo em que Joice Hasselmann a chama de “amante”. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Michelle processou a ex-deputada alegando que as afirmações feitas nos vídeos prejudicavam sua imagem, especialmente as expressões “santinha do pau oco” e a comparação com “pau de galinheiro”. A defesa da ex-primeira-dama argumentou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que ultrapassava os limites da crítica, violando sua honra subjetiva e objetiva.
Na ação, Michelle solicitava remoção imediata dos vídeos, alegando que as declarações configuravam uma violação dos seus direitos de imagem, protegidos pela Constituição. A decisão inicial, da 16ª Vara Cível de Brasília, já havia negado a liminar para retirar os posts de Joice.
Michelle recorreu, mas a desembargadora indeferiu o pedido, afirmando que as expressões usadas pela ex-deputada, embora consideradas “ácidas ou deselegantes”, não justificavam a exclusão sem uma análise mais aprofundada do caso. A magistrada argumentou que a remoção imediata dos conteúdos configuraria uma “censura prévia”, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Veja o vídeo:
Joyce Hasselmann disse que a Michelle engravidou de um homem casado quando teve a primeira filha e era amante do bolsonaro, antes de engravidar da segunda filha.
Só podridão essa política. E ainda tem gente que briga por isso. pic.twitter.com/XUm3s2hJSi
— 🇴 🇳 🇦 🇨 🇮 🇴 🇳 🇦 🇱 🇮 🇸 🇹 🇦 (@ONacionalista3) September 1, 2025
A desembargadora apontou ainda que, embora a internet permita uma disseminação rápida de conteúdo, o dano à imagem de uma pessoa, uma vez consumado, pode ser reparado por outras vias, como o direito de resposta ou uma possível indenização por danos morais.
Para a desembargadora, a remoção do conteúdo antes da instrução do processo não se justificava, já que não havia evidência de que o prolongamento da veiculação causaria um prejuízo irreversível que não poderia ser compensado posteriormente.
A decisão de não excluir os vídeos mantém o conteúdo acessível ao público até que o caso seja julgado em sua totalidade. O processo ainda segue em andamento, e novas etapas poderão ser tomadas para avaliar o pedido de reparação de danos à honra de Michelle Bolsonaro.