Justiça mantém punição a Rubinho Nunes por postagem ofensiva contra Sâmia

Atualizado em 9 de outubro de 2025 às 22:51
Vereador de SP é condenado por declarações acusando deputada de defender criminosos. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) em ação movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), segundo reportagem da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (8) pela 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça, confirma a sentença que obriga o parlamentar a pagar R$ 10 mil por danos morais e a excluir das redes sociais uma montagem considerada ofensiva.

O caso teve origem em uma publicação feita por Nunes em 2023, no X, onde Sâmia aparecia ao lado da deputada Fernanda Melchionna (PSOL) segurando cartazes adulterados digitalmente. A montagem criava a frase “não defendo mulher, e sim bandido”, acompanhada de uma legenda em que o vereador questionava se a parlamentar não se solidarizava com “uma policial baleada com sete tiros de fuzil”.

Na época, Sâmia havia criticado a atuação da Polícia Militar em uma operação no Guarujá (SP) que resultou em 16 mortes, questionando o então secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite. O post de Nunes repercutiu nas redes e foi apontado pela deputada como um ato de difamação e desinformação, motivando o processo judicial.

Postagem de Rubinho que gerou conflito com Sâmia; captura de tela mostra que o conteúdo ainda está acessível. Foto: Reprodução

A relatora do caso, juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, classificou a publicação como “montagem ofensiva e sensacionalista que induz o cidadão a erro e atinge a dignidade da autora”. Segundo a magistrada, o conteúdo extrapola os limites da crítica política e não está protegido pelo princípio da liberdade de expressão.

O colegiado também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar, sustentando que as manifestações não guardam relação com o exercício do mandato. “As declarações foram feitas fora da Casa Legislativa e não têm vínculo direto com a função pública desempenhada pelo réu”, diz a decisão.

A sentença de primeira instância, emitida em fevereiro pela juíza Elisa Leonesi Maluf, já havia apontado o mesmo entendimento. Na ocasião, a magistrada considerou que Rubinho Nunes “ultrapassou os limites aceitáveis da liberdade de expressão” e utilizou as redes sociais para “difamar e inflamar seus seguidores contra a deputada”.

Após a nova decisão, o vereador declarou respeitar, mas discordar da sentença. Segundo sua defesa, a manutenção da condenação representa uma violação à imunidade parlamentar e à livre manifestação política. “Minhas publicações foram de caráter político, e não pessoal. Confio que instâncias superiores restabeleçam a interpretação constitucional correta”, disse Nunes em nota.

Com o resultado unânime do julgamento, o vereador deverá remover definitivamente a postagem e efetuar o pagamento da indenização. A equipe de Sâmia Bomfim afirmou que a decisão reforça “a importância da responsabilidade no uso das redes sociais por agentes públicos e o combate à desinformação como prática política”.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.