A Justiça Eleitoral negou dois pedidos para invalidar a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) e manteve seu nome na disputa pela Prefeitura de São Paulo. As ações alegam que houve irregularidades na etapa da formalização de seu registro, mas o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, afirmou não ter identificado falhas.
Uma das ações apresentadas contra Marçal é de Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, partido do coach. Ele alegou que o diretório do partido na capital não respeitou o estatuto da legenda por não pedir a realização de uma convenção para formalizar a candidatura.
No documento, ele ainda argumenta que Marçal e Antonia de Jesus, vice na sua chapa, não tinham o tempo mínimo de filiação exigido pelo partido, que é de seis meses antes da data da convenção.
A segunda ação rejeitada foi apresentada pelo diretório municipal do PSB, partido de Tabata Amaral, e também aponta uma violação do prazo mínimo de filiação. Segundo o pedido para invalidar o registro de candidatura de Marçal, ele se filiou no dia 5 de abril e a convenção ocorreu em 4 de agosto, somente quatro meses depois.
A defesa de Marçal alegou que o estatuto do partido estabelece um prazo de seis meses entre a filiação e o primeiro turno da eleição, que ocorre neste ano em 6 de outubro. Os advogados do coach ainda dizem que o diretório municipal referendou sua candidatura.
Em sua decisão, o juiz eleitoral aceitou os argumentos da defesa e afirmou que os prazos e as etapas para formalização da candidatura foram cumpridos. “Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, apontou o magistrado.
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