Justiça nega pedido de Ana Paula Renault contra vereador bolsonarista por ataques

Atualizado em 24 de junho de 2026 às 11:43
Ana Paula Renault. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Ana Paula Renault contra o vereador bolsonarista Adrilles Jorge (União), em ação que pede a retirada imediata de ataques nas redes sociais e indenização por danos morais. A informação é da coluna de Fábia Oliveira no Metrópoles.

A decisão saiu nessa segunda (22). A juíza afirmou que não viu, nesta etapa inicial, os requisitos legais para conceder a liminar e apontou que o caso envolve manifestações dirigidas a uma pessoa pública dentro de debate de interesse público.

Segundo a magistrada, a participação voluntária de Ana Paula em um reality show nacional aumentou sua exposição ao escrutínio público. A decisão aponta que essa condição amplia o espaço para críticas, comentários e avaliações da sociedade.

A juíza também disse que figuras públicas podem receber manifestações mais contundentes, ainda que desconfortáveis, sem que isso autorize automaticamente a retirada judicial prévia de conteúdos publicados nas plataformas digitais.

Adrilles Jorge
O vereador bolsonarista Adrilles Jorge. Foto: Reprodução

Procuração apresentada por Ana Paula será analisada no processo

Outro ponto citado pela magistrada foi a procuração juntada por Ana Paula Renault. Segundo a decisão, o documento foi assinado antes da publicação dos conteúdos questionados na ação.

Para o juízo, a circunstância exige esclarecimentos e aprofundamento probatório. A magistrada considerou o ponto incompatível com uma decisão de urgência baseada apenas em análise preliminar.

A decisão também afirma que a avaliação sobre eventual ilicitude das publicações e sobre a existência e a extensão de possível dano moral depende de instrução processual completa, com produção de provas e respeito ao contraditório.

O advogado de Adrilles Jorge, Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano, disse que “a decisão representa o reconhecimento de que a liberdade de expressão e o direito à crítica não podem ser restringidos por medidas liminares sem demonstração inequívoca de ilegalidade”.

A defesa do vereador alega que as manifestações questionadas ocorreram em debate político e ideológico envolvendo pessoa pública exposta na mídia. O processo seguirá para análise definitiva do mérito, e os conteúdos contestados permanecem disponíveis nas plataformas digitais.

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