Justiça nega pedido de Renan Santos para remover posts sobre acusação de estupro

Atualizado em 22 de junho de 2026 às 19:55
Renan Santos
O pré-candidato a presidência, Renan Santos (Missão/MBL). Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, fundador do MBL e pré-candidato à Presidência pelo partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado contra ele em 2021. No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.

A ação foi movida contra pessoas físicas e também contra as empresas X, Facebook e Meta. Renan afirma no processo que é alvo de publicações que o associam à prática do crime de estupro. Segundo sua defesa, os conteúdos divulgariam acusações falsas, omitiriam o arquivamento do caso e reproduziriam documento sigiloso obtido de forma ilícita.

A assessoria do Partido Missão afirmou ao g1 que o episódio diz respeito a uma acusação que “não prosperou” e que teria sido arquivada após depoimento da denunciante e análise das autoridades competentes. A legenda também disse que divulgar uma imputação de crime sem contextualizar o arquivamento gera dano à honra e à imagem e não contribui para o debate público.

Entre os alvos da ação estão perfis no X e em plataformas da Meta. O processo cita, entre outros, JR Freitas, identificado como Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL, além de perfis como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.

Na primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado em 12 de maio pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O juiz Fabio Evangelista de Moura afirmou que a remoção de conteúdos em redes sociais é medida excepcional e só deve ocorrer quando houver violação evidente de direitos, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão.

O magistrado também destacou que Renan é figura pública, o que reduz a proteção à intimidade e à vida privada no debate público, embora não elimine o direito à honra e à imagem. Segundo a decisão, as postagens analisadas fazem referência à existência de um boletim de ocorrência, fato que não foi contestado. O juiz ainda apontou que não havia, naquele momento, prova robusta da alegada absolvição judicial.

Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 10ª Câmara de Direito Privado também negou o pedido liminar. Em decisão de 11 de junho, o desembargador Jair de Souza afirmou que, nesta fase inicial, não estavam demonstrados os requisitos para concessão da tutela de urgência. O magistrado observou que as postagens mencionam a existência do boletim de ocorrência e que a análise sobre eventual abuso na liberdade de expressão exige exame mais aprofundado das provas.

Com as decisões, permanece negado, até o momento, o pedido para retirada imediata das publicações. A disputa judicial ainda pode ter novos desdobramentos, mas a Justiça entendeu, nas decisões iniciais, que não havia elementos suficientes para determinar censura prévia ou remoção urgente dos conteúdos em meio a um contexto de debate público e político.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!