
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou a exclusão de uma publicação feita pelo Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, no Instagram. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou uso de conteúdo produzido por inteligência artificial para difundir ataques à legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O vídeo em questão simulava entrevistas fictícias em que supostos ex-apoiadores do PT apareciam como “ex-usuários” do partido, em analogia a dependentes químicos.
“Alega-se que o vídeo simularia uma entrevista fictícia, contendo afirmações como: ‘fui usuário do PT por dez anos’ e ‘o petismo acaba com a vida das pessoas’, além de associar o requerente à defesa de práticas como legalização de drogas, aumento de impostos e corrupção, incluindo a expressão ‘roubo da aposentadoria dos idosos'”, descreve o documento.
Na decisão, assinada em 13 de agosto, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos considerou que a peça publicitária ultrapassou os limites do debate político e violou princípios democráticos. Ele afirmou ser “clara e inequívoca a associação dos partidários do requerente a uma defesa/incitação/apologia à prática de condutas penalmente típicas”.

O magistrado também destacou a forma pejorativa com que o material comparava filiados e apoiadores do PT a dependentes químicos. Segundo ele, havia “clara correlação entre os apoiadores daquele partido e dependentes químicos, como se fosse um ‘vício'”. Em sua análise, o conteúdo é “grotesco” e “despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”.
“Por fim, peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um Partido Político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e que possui em suas fileiras um ex-Presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”, afirmou o juiz.
A decisão determinou que a Meta, empresa controladora do Instagram e do Facebook, removesse o conteúdo no prazo máximo de três dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 20 dias.