POR ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, o KAKAY
A decisão do ministro Edson Fachin é no sentido de que deve ser julgado um HC que já foi julgado pela Segunda Turma.
É como se aquela sessão do dia 23 de março fosse uma sessão espírita.
O que propõe Fachin, por enquanto, é reconhecer que o habeas corpus 164493 — da parcialidade — está prejudicado, perdeu o objeto.
Ou seja, não pode ser válido o julgamento, válido e regular, que foi feito em março pela Segunda Turma.
A ideia é teratológica, pois o Pleno terá que anular o julgamento do HC já efetuado pela Segunda Turma.
O Pleno se prestará a ser uma instância revisora da turma. Não há previsão regimental, legal ou jurisprudencial.
De qualquer maneira, se vingar o voto de Fachin, o Pleno não terá como analisar se o Moro é ou não parcial, pois o HC terá sido arquivado.
Assim, é imperioso considerar que Moro, na prática, não será considerado imparcial. A decisão da parcialidade, já declarada pela Segunda Turma, ficará para os anais. Ou seja, É PARCIAL!!
“Não fica bem uma subversão processual dessa ordem”, disse Gilmar Mendes.
“Não é legal. Não é bom. É um jogo de falsos espertos. Não é decente.”