Kassio dá 3h para remover vídeo falso contra Lula divulgado por Flávio Bolsonaro

Atualizado em 21 de outubro de 2026 às 22:25
Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Mateus Bonomi/Reuters

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na quarta-feira (21) a remoção, em três horas, de 20 conteúdos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicados no Instagram, X e TikTok. Entre os materiais está um vídeo falso divulgado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A liminar, que atende parcialmente a um pedido da federação que apoia Lula, segundo informações do Metrópoles.

A ordem também alcança publicações dos deputados federais Mario Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal, todos do PL. Os quatro parlamentares foram proibidos de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou versões substancialmente equivalentes que mantenham os elementos examinados na decisão, sob pena de multa por publicação em descumprimento.

O vídeo compartilhado por Flávio no X foi produzido com inteligência artificial e simula uma reunião no Salão Oval da Casa Branca. Na montagem, que utiliza imagens realistas e voz sintética, Lula aparece ajoelhado diante de Donald Trump, pedindo que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho não sejam classificados como organizações terroristas.

Na ação, a federação alegou a existência de uma rede articulada de mais de 30 perfis que reuniam cerca de 1,4 milhão de seguidores. Segundo os autores do pedido, essas contas utilizavam publicações colaborativas para disseminar vídeos e montagens contra Lula, posteriormente amplificados por parlamentares e outras figuras públicas.

Flávio Bolsonaro Lula
O candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Lula (PT). Foto: Jean Carniel/Adriano Machado/Reuters

A determinação também atinge animações que retratam Lula furtando a taça da Copa do Mundo, montagens que representam a morte do candidato, acusações de crimes e quatro faixas de áudio ofensivas disponibilizadas na biblioteca do TikTok. A medida ordena a retirada desses materiais específicos, sem determinar o encerramento dos perfis responsáveis.

Na fundamentação, Kassio ressaltou que críticas políticas, sátiras, caricaturas e deboche são protegidos pela liberdade de expressão, mas distinguiu essas manifestações da atribuição infundada de crimes, da associação pessoal a facções e da incitação à violência. O ministro também afirmou que identificar uma montagem realista como sátira, ficção ou conteúdo de IA não afasta as restrições previstas nas regras de propaganda eleitoral.

Kassio negou, porém, a exclusão integral das contas, por considerar a medida excepcional e capaz de impedir manifestações futuras lícitas. Também rejeitou a suspensão imediata da monetização e o bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros que utilizavam as faixas sonoras no TikTok, sem indicação individualizada dos endereços das publicações. Em setembro, o TSE já havia ordenado a retirada de uma capa falsa da Veja com Janja, também sem autorizar o bloqueio integral dos perfis naquele caso.

Instagram e TikTok deverão fornecer, em cinco dias e sob sigilo, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e pelas contas que criaram os áudios. A decisão também determina a preservação dos registros de conexão e acesso por 180 dias.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!