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Kássio: fé dá direito a morrer mas não a mudar data de prova. Por Fernando Brito

Publicado originalmente no blog do autor

Por Fernando Brito

Ministro Kassio Nunes Marques

Não se pede ao ministro Kássio Nunes Marques inteligência ou compaixão cristã.

Afinal, aceitou a bênção de um genocida para sentar-se numa cátedra do Supremo Tribunal Federal.

Mas aceite, ao menos, ser apontado como autor, no Sábado de Aleluia, de uma traição a seus próprios princípios.

Há três meses, Kássio votou contra a obrigação de que um governo municipal mudasse a data de um concurso para atender a uma objeção de candidato que, por razões religiosas, alegava não poder fazer prova num sábado.

Marques disse que o administrador público não pode excepcionar critérios em lei em razão de fé religiosa, acompanhando o voto do ministro Dias Tófolli afirmando que “o direito de crença é também o direito de não crer”, não sendo possível autorizar-se “privilégio não extensível aos que têm outras crenças ou simplesmente não creem“.

Marques seguiu na mesma toada, como você vê no vídeo abaixo, do site jurídico Migalhas, de novembro passado.

“Se de um lado cada um deve ter liberdade de crer no quiser, isso não significa que o Estado deva associar-se as mesmas crenças e, com imprevisíveis consequências, ser compelido sem previsão em lei a criar meios alternativos a fim de atender as restrições dos mais diversos mandamentos religiosos”.

Isto é, Nunes Marques não achava que uma forma de culto – “guardar o sábado do Senhor” – era razão suficiente para que um governante fizesse uma mera mudança de data de prova mas, agora, para ser dócil a Jair Bolsonaro, acha que adiar uma reunião de fiéis por conta de uma doença que mata milhares por dia é inaceitável e manda a Polícia Federal garantir o culto.

É bom que as pessoas saibam ver o que é sinceridade e o que é farisaísmo.

Fernando Brito

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