
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), declarou à Polícia Federal que cometeu um erro ao conceder a progressão de regime ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por depredar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A liberação do réu causou repercussão e foi revertida pelo ministro Alexandre de Moraes dois dias depois.
Segundo o magistrado, um equívoco no sistema classificou o processo como de competência da vara local, e não do STF. Assim, o caso tramitou de forma ordinária, sem indicação de que estava sob jurisdição da Suprema Corte.
“Lamentável”, afirmou o juiz, alegando que jamais teria tomado tal decisão se soubesse da real competência. Ele ainda ressaltou que não houve intenção de afrontar o STF.
O ministro Moraes, no entanto, mandou investigar a conduta do juiz, afirmando que ele desrespeitou a competência do Supremo e violou a Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de 25% da pena para concessão de regime semiaberto em crimes com violência — Ferreira havia cumprido apenas 16%. A Corregedoria-Geral do TJ-MG também instaurou procedimento interno.

Na decisão que soltou o réu, o juiz também apontou que não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis em Minas Gerais, o que impediria o monitoramento. Contudo, o governo estadual contestou essa alegação e afirmou que o equipamento já estava com data marcada para instalação.
O episódio reacendeu críticas à atuação de juízes de instâncias inferiores em processos envolvendo os atos antidemocráticos de 2023. A Procuradoria-Geral da República e o STF têm reiterado que cabe exclusivamente ao Supremo julgar e determinar medidas sobre esses casos.
O relógio destruído por Ferreira havia sido trazido ao Brasil pela família real portuguesa em 1808 e fazia parte do acervo histórico do Palácio do Planalto. A destruição do objeto virou símbolo da violência dos ataques de 8 de janeiro, junto da depredação de obras de arte e bens públicos em Brasília.