Defesa de Vorcaro apresenta laudo e diz que arquivos de celular foram modificados na PF

Atualizado em 30 de outubro de 2026 às 6:19
Daniel Vorcaro na prisão. Foto: reprodução

Um laudo pericial contratado pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro identificou registros de modificação e criação de arquivos no conjunto de dados de seu celular entregue pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento aponta 657 arquivos modificados em 18 de novembro de 2025, data da prisão de Vorcaro, outros 999 alterados depois desse dia e 94 imagens com data de criação posterior à apreensão do aparelho.

A perícia analisou um arquivo no formato UFDR, com dados já processados e classificados pela Polícia Federal, fornecido ao STF e à defesa. Os peritos não tiveram acesso à extração bruta do conteúdo do celular, o que impede a comparação entre o material originalmente coletado e o conjunto posteriormente disponibilizado.

O laudo não afirma que alguém adulterou o conteúdo extraído do telefone, mas diz que os elementos disponíveis não permitem descartar essa hipótese. “A ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas”, afirma o documento.

Os advogados de Vorcaro pedem acesso aos dados brutos do aparelho. A Polícia Federal não respondeu ao questionamento sobre a existência de arquivos criados ou modificados após a apreensão nos dados referentes ao celular do ex-banqueiro.

Possível nulidade depende de análise da Justiça

As 94 imagens no formato HEIC receberam atenção especial no laudo porque a Polícia Federal atribuiu a elas parte do conteúdo das conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. A corporação concluiu que mensagens eram escritas no aplicativo Notas do iPhone, capturadas em tela e enviadas pelo WhatsApp como imagens de visualização única.

Viviane Barci e Alexandre de Moraes. Foto: reprodução

Se a Justiça comprovar que a obtenção ou a preservação das provas violou regras legais, poderá discutir a validade do material e de elementos obtidos a partir dele. O artigo 157 do Código de Processo Penal prevê a inadmissibilidade de provas ilícitas e, em determinadas circunstâncias, das provas delas derivadas, princípio conhecido como teoria dos frutos da árvore envenenada.

Segundo a Polícia Federal, Vorcaro teria recebido ao menos 52 mensagens de Moraes. O caso ganhou repercussão também pelos contratos do escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, com o Banco Master: um de até R$ 131 milhões e outro de R$ 50 milhões relacionado ao uso de aeronaves.

Moraes nega ter trocado as mensagens atribuídas a ele e Vorcaro e classificou o conteúdo como “diálogos fantasiosos”. O ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no STF, recebeu um pedido de investigação sobre a relação entre Moraes e o ex-banqueiro.

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