Lei do petróleo traz uma renúncia fiscal de R$ 1,8 trilhão

Atualizado em 22 de outubro de 2019 às 10:21
Posto Shell. Foto: AFP / Cark Court

Publicado originalmente no Monitor Mercantil

A Shell Brasil, maior produtora estrangeira de petróleo no país, apresentou prejuízo contábil em 2018. A francesa Total, que opera no pré-sal, também. Para Paulo Cesar Ribeiro Lima, doutor em Engenharia e consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados, esses resultados comprovam as denúncias contra a MP do Trilhão, convertida na Lei 13.586/2017.

Essa Lei é resultado da conversão da Medida Provisória 795, de 2017, que embute uma renúncia fiscal trilionária. “A partir dos pagamentos de IRPJ e CSLL, em 2018, comprova-se que essa MP pode gerar redução de arrecadação de R$ 1,804 trilhão, a valor presente. Em valores nominais, essa redução pode ser de R$ 4,205 trilhões”, estima Paulo Cesar Lima, especialista na área de energia.

Em 2018, as cinco maiores empresas estrangeiras produtoras de petróleo tiveram uma receita líquida de R$ 47,405 bilhões, mas o resultado dos lucros líquidos menos os prejuízos foi de apenas R$ 1,951 bilhão. “Considerando-se apenas as empresas que apresentaram lucro contábil, estima-se que elas pagaram apenas R$ 1,760 bilhão de IRPJ e CSLL, o que representa 3,7% da receita líquida”, acrescenta o ex-consultor da Câmara. O percentual é muito inferior ao cobrado de empresas ou sobre a renda dos trabalhadores brasileiros.

Com a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, prevista para 6 de novembro, a Shell e outras empresas petrolíferas devem ficar com boa parte de áreas tão rentáveis quanto o campo de Lula, que produz quase 50% do petróleo do pré-sal, mas podem não pagar IRPJ, como Paulo Cesar Lima havia denunciado em 2017.