Levantamento revela quase 3 mil nomes de “penduricalhos” nos salários do Judiciário

Atualizado em 7 de fevereiro de 2026 às 11:46
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou a suspensão de pagamentos ao funcionalismo público que ultrapassem o teto constitucional quando não houver amparo legal. A decisão vale para todos os Poderes e esferas de governo e impõe a revisão de verbas adicionais conhecidas como “penduricalhos”, que elevam os contracheques acima do limite previsto na Constituição. Com informações do Globo.

No despacho, Dino citou exemplos de benefícios classificados como indenizatórios, entre eles rubricas como “auxílio-peru” e “auxílio-iPhone”. A medida obriga órgãos públicos a reavaliar pagamentos que não estejam previstos em lei específica, sob pena de suspensão imediata.

Paralelamente à decisão do STF, um levantamento da Transparência Brasil identificou cerca de 3 mil nomes diferentes de benefícios apenas nos contracheques de servidores do Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas. O estudo considerou variações mínimas de nomenclatura, incluindo diferenças gráficas como o uso de hífen.

Diante do grande volume de rubricas, os pesquisadores agruparam os benefícios em aproximadamente 60 categorias. Mesmo após a consolidação, o número de tipos distintos permaneceu elevado, segundo informou o coordenador de projetos da entidade, Cristiano Pavani.

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Entre as categorias mapeadas, há 18 tipos de gratificações, como gratificação por acervo processual, coordenação, corregedoria, atuação eleitoral, magistério e participação em cursos ou concursos. Cada uma aparece com denominações variadas nos registros de pagamento.

O levantamento também identificou 11 tipos de auxílios, incluindo alimentação, creche, educação, funeral, moradia, mudança, natalidade, saúde, telefone e transporte. Todas essas verbas aparecem como adicionais aos vencimentos básicos.

Outras rubricas encontradas incluem pagamentos relacionados à URV, mecanismo de recomposição salarial da época da implantação do real, em 1994, além da chamada “diferença de entrância”, paga a magistrados conforme o porte da comarca onde atuam. Também foi identificada a sigla PAE, referente à “parcela autônoma da equivalência”.

Segundo a Transparência Brasil, a inexistência de uma regulamentação nacional unificada permite que diferentes órgãos criem ou reproduzam verbas já adotadas em outras carreiras, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. A decisão do STF estabelece um marco para a revisão desses pagamentos em todo o país.