Líder do PT aciona TSE contra Flávio e ex-ministro bolsonarista

Atualizado em 18 de fevereiro de 2026 às 14:53
O deputado federal Lindbergh Farias. Foto: Divulgação

O deputado federal Lindbergh Farias protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto e o senador Flávio Bolsonaro. A iniciativa foi apresentada com fundamento no art. 22 do Código Eleitoral, nos arts. 36 e seguintes da Lei nº 9.504/1997 e no art. 14, §9º, da Constituição.

A ação foi protocolada na quarta-feira (18) e sustenta que houve promoção indevida de uma possível candidatura presidencial em 2026. Segundo o parlamentar, a conduta viola as regras que disciplinam o início oficial da propaganda eleitoral.

O pedido inclui liminar para retirada imediata de conteúdo divulgado nas redes sociais. No vídeo citado, Gilson Machado aparece afixando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”.

Durante a gravação, o ex-ministro também afirma: “Vou eleger o homem. Nosso presidente”. Para o autor da representação, a manifestação caracteriza apoio explícito a uma futura disputa presidencial fora do prazo permitido.

Ex-ministro Gilson Machado exibe adesivo com imagem de Flávio Bolsonaro. Foto: Reprodução

De acordo com a petição, o material reúne elementos típicos de campanha, como identificação nominal do beneficiário, referência direta ao pleito e mensagem de apoio eleitoral. A peça argumenta que isso configura tentativa de antecipar a disputa.

O texto também menciona o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda antes de 15 de agosto do ano da eleição. Para o deputado, a divulgação compromete a igualdade de condições entre eventuais candidatos.

Além da remoção do conteúdo, Lindbergh pede aplicação de multa prevista na legislação eleitoral. Ele também solicita que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventual abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Na avaliação do parlamentar, a atuação da Justiça Eleitoral é necessária para preservar o calendário eleitoral e a legitimidade das eleições. O TSE deverá analisar o pedido e decidir sobre eventual concessão de medida liminar.