
Nesta quarta-feira (12), o deputado federal Lindbergh Farias (PT) criticou a quarta versão de projeto antifacção apresentada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). Desta vez, o parlamentar incluiu previsão de recursos para a Polícia Federal no caso de bens apreendidos em operação contra organizações criminosas.
Para o líder do PT na Câmara, no entanto, o novo parecer “aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves”. Em longo texto compartilhado no X, o petista concluiu seus argumentos afirmando que essa improvisação conceitual serve apenas para desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo:
“A quarta versão do substitutivo do PL Antifacção do relator Derrite aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves, especialmente ao retirar recursos da Polícia Federal por meio do art. 10, §§8º e 10°, enfraquecendo o órgão de coordenação nacional e contrariando o espírito da PEC da Segurança Pública. Em vez de fortalecer a PF, o texto promove uma fragmentação orçamentária em relação aos fundos que compromete a eficiência no enfrentamento às organizações criminosas de atuação interestadual.
O substitutivo também desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original, substituindo-as por instrumentos já existentes e criando a ficção de uma “ação civil autônoma”, que só acrescenta morosidade, insegurança jurídica e pulverização dos procedimentos de recuperação de bens. Com isso, a proposta perde sua espinha dorsal: a capacidade de bloquear rapidamente recursos ilícitos e atingir o coração financeiro das facções criminosas.
Para completar, o relator insiste em inventar categorias sem fundamento jurídico, como a tal “organização ultra violenta”, numa tentativa de apagar a terminologia rigorosa de “facção criminosa” introduzida no texto original do governo federal. Esse tipo de improvisação conceitual enfraquece a política criminal, confunde operadores do direito e mascara o objetivo real: desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo, substituindo-a por um amontoado de conceitos vazios e dispositivos contraditórios”.
A quarta versão do substitutivo do PL Antifacção do relator Derrite aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves, especialmente ao retirar recursos da Polícia Federal por meio do art. 10, §§8º e 10°, enfraquecendo o órgão de coordenação nacional e…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) November 12, 2025