
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a proposta em discussão no Congresso para reduzir penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro é inconstitucional e fere a separação dos Poderes. Em publicação nas redes sociais neste sábado (20), ele disse que o texto tem “norma concreta e específica”, feita sob medida para beneficiar Jair Bolsonaro e militares condenados pela trama golpista.
Segundo o parlamentar, a tentativa de ajustar as punições “no curso do julgamento” configura possível obstrução de justiça e restringe o exercício jurisdicional do STF. Para ele, a medida “corroe a legitimidade do Parlamento” ao atender um grupo determinado de pessoas e não possuir caráter geral e abstrato.
Lindbergh citou o artigo 59 do Código Penal, segundo o qual a pena deve ser “necessária e suficiente para prevenir e reprimir os delitos”. Ao contrariar o dispositivo, diz, o projeto abre espaço para impunidade e incentiva a continuidade das práticas antidemocráticas.
A proposta de lei que reduz as penas dos golpistas do 8 de janeiro é inconstitucional. Trata-se de norma concreta e específica, feita sob medida, e não de caráter abstrato e genérico. Atende a um grupo determinado de pessoas — Jair Bolsonaro e os militares da trama golpista —, em…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) September 20, 2025
O deputado rejeitou a ideia de tratar o Plano Punhal Verde Amarelo e os atos do 8 de janeiro como crimes de menor potencial ofensivo, passíveis de acordos, perdão ou penas alternativas como pagamento de cestas básicas. Para ele, a gravidade dos ataques ao Estado Democrático de Direito exige punições proporcionais.
Na comparação internacional, Lindbergh argumentou que países como Alemanha, Inglaterra, França e EUA impõem punições muito mais severas para crimes contra a ordem democrática — em alguns casos, prisão perpétua ou até pena de morte. Nesse contexto, afirma, o Brasil não deveria reduzir a responsabilização.
Ele concluiu que o texto “inverte a lógica de proteção do ordenamento”, ao prever penas inferiores às de delitos patrimoniais, e representa retrocesso vedado e proteção deficiente ao bem jurídico central da Constituição: a democracia.