
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), protocolou na quarta-feira (17) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tramitação da PEC 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem.
A proposta foi aprovada em dois turnos na terça-feira (16.set) e garante que deputados e senadores só possam ser presos ou processados com autorização das respectivas Casas por maioria absoluta. O petista alega que houve irregularidades regimentais na condução da votação pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Segundo Lindbergh, a Mesa Diretora “praticou abuso de poder e desvio de finalidade para impor uma proposta que fragiliza a democracia”. No pedido, o parlamentar cita cinco pontos de ilegalidade, incluindo a apresentação do texto sem divulgação prévia, a leitura imediata do parecer e o descumprimento do intervalo mínimo de duas sessões exigido pelo regimento.
A ação questiona ainda a alteração do regime de votação de presencial para semipresencial sem aviso prévio, além da supressão do prazo de dez sessões para apresentação de emendas. Outro ponto citado é a reintrodução de trecho já rejeitado, que restabeleceu a palavra “secreta” no voto por meio de emenda aglutinativa. O parlamentar sustenta que os vícios ferem o devido processo legislativo e a Constituição.
🚩⚖🇧🇷 O líder da bancada do PT na Câmara, deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), ingressou com mandado de segurança no STF para suspender a tramitação da PEC da Blindagem (3/2021).
O parlamentar aponta que a proposta foi conduzida pela Mesa Diretora da Câmara com graves… pic.twitter.com/mGPJHiQFTb
— PT Brasil (@ptbrasil) September 18, 2025
O texto aprovado na Câmara determina que a prisão ou o processamento de parlamentares dependa de votação secreta em plenário. Na Casa, será necessário o apoio de 257 deputados para autorizar medidas judiciais, enquanto no Senado a exigência é de 41 votos. A proposta também amplia o foro privilegiado no STF aos presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso.
A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo e “terrorismo”. Mesmo nesses casos, a manutenção da prisão ou da investigação deverá ser submetida à deliberação das Casas Legislativas em até 24 horas.
Caso o Supremo aceite o mandado de segurança, a tramitação da PEC ficará suspensa até o julgamento do mérito. O relator do texto na Câmara foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA), que defendeu a proposta como medida de proteção institucional.