Loterj consegue que Anatel possa suspender sites de “bets” no RJ; entenda

Atualizado em 29 de junho de 2024 às 11:25
Loterj foi à justiça para derrubar sites de apostas no RJ. Reprodução

A Loterj, órgão responsável pela organização das loterias do estado do Rio de Janeiro, obteve uma decisão judicial na noite de sexta-feira (28), determinando que a Anatel verifique a legitimidade das casas de apostas para operar dentro do estado. Se estiverem em desacordo com a legislação estadual, a agência deve suspender suas atividades no Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso à decisão.

A decisão foi emitida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Ele também negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar como amicus curiae no processo — um terceiro que não é parte do processo, mas que fornece informações ao julgador.

A Loterj lançou no ano passado um edital de credenciamento para empresas de apostas, gerando divergências com outros estados e com o governo federal. A decisão do desembargador Zuniga provavelmente aumentará a pressão nas discussões futuras.

Mosaico com diversas casas de aposta populares no Brasil. Reprodução

O edital da Loterj permite que as empresas atuem mediante o pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bem abaixo dos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda. Além disso, estipula que as empresas declarem estar no Rio de Janeiro, mas permite que atuem em todo o Brasil, sem cumprir critérios de regionalidade. A Loterj alega estar respaldada por decisões do STF.

A decisão de Zuniga reforma uma sentença anterior da Justiça Federal de Brasília. O pedido inicial da Loterj era que a Anatel bloqueasse ou suspendesse 115 plataformas no Rio de Janeiro.

Inicialmente, o juiz entendeu que a Loterj não tinha autoridade para fazer tal pedido, já que a lei das quotas fixas ainda precisa ser regulamentada. O TRF-1, no entanto, usou a mesma lei, que prevê o “bloqueio de sites da internet que infrinjam as normas brasileiras em vigor”, para revogar a decisão de primeira instância.

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