Luciano Hang perde ação contra o DCM por série de reportagens sobre ele e vídeo comparando-o ao Coringa

Atualizado em 7 de agosto de 2021 às 21:23
Luciano Hang. Foto: Reprodução/Twitter

O DCM acaba de vencer uma ação movida por Luciano Hang contra mim, Kiko Nogueira, e Renan Antunes de Oliveira.

O dono da Havan no processou por causa do crowdfunding que fizemos para contar sua verdadeira história numa série jornalística. Segundo seu advogado, as matérias tinham “por finalidade violar a honra, nome e imagem”.

Essa campanha incluiria um vídeo de 31 de janeiro de 2020, em que ele é comparado à figura de “um palhaço assassino”. Na verdade, era o Coringa, do Batman. (Assista o vídeo no pé deste artigo)

Hang pedia indenização de 200 mil reais, bem como a retirada das reportagens. Com a morte de Renan, buscou seu espólio, representado por sua viúva Blanca Esther Bonilla Rojas.

Renan, ressalte-se, era um duro, como todo repórter puro-sangue.

Nossos advogados, Francisco Ramos e sua mulher Caroline, rebateram com o evidente interesse público pelo assunto e a necessidade do exercício da liberdade de expressão.

Apenas em São Paulo, Hang coleciona vinte processos contra os mais variados veículos de imprensa, na tentativa de calar todo aquele que noticia informação que lhe desagrada.

A decisão da juíza Monica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, é impecável.

Monica julgou a ação improcedente. Segundo ela, “há indicação de confusão realizada pelo autor entre sua própria imagem e da sociedade Havan, que detém personalidade jurídica distinta, e, portanto, sujeitos a eventuais danos à personalidade de modo distinto”.

O tom de Renan no vídeo, diz ela, “se aproxima mais de ‘animus jocandi’ do que propriamente a dolo de se ofender a honra e imagem” do empresário.

Transcrevo mais um trecho:

Note-se que especulações e boatos não são aptos a ferir a honra do autor, tendo em vista que são muito comuns em relação a quaisquer figuras públicas que sejam objeto de interesse por parte da população. (…)

Por fim, a extrapolação de características de pessoas públicas, sua comparação com personagens fictícios e até mesmo a opinião sobre outras matérias jornalísticas, entrevistas e boatos são instrumentos destinados a atender o interesse do público em geral e são inerentes à liberdade de expressão.

E, pela análise do vídeo e demais matérias indicadas no presente caso, verifica-se que os recursos utilizados não extrapolaram o limite do aceitável, não se podendo admitir a existência de efetiva intenção de ofensa à honra do autor.

Aqui está a íntegra da decisão.

Meu amigo Renan morreu em abril de 2020 em sua casa em Florianópolis. Teve um infarto após cinco dias tomando um coquetel à base de cloroquina e azitromicina.

Os médicos acharam que ele tinha covid-19 e lhe deram os remédios que acabariam por matá-lo.

Mesmo após perder a mãe para a doença, Hang segue como defensor ferrenho desse “tratamento precoce”.