
O presidente Lula (PT) sancionou o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, instituído para homenagens e reflexões no dia 17 de outubro. A Lei 15.334/2026 foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União e faz referência direta ao caso de Eloá Cristina Pimentel, sequestrada em 13 de outubro de 2008 e assassinada quatro dias depois, episódio que teve grande repercussão nacional.
A medida tem origem no projeto de lei 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A parlamentar destacou que, além de Eloá, outras vítimas de feminicídio precisam ser lembradas.
Leila citou Ângela Diniz, Eliza Samúdio e Daniella Perez, que, segundo ela, “foram mortas por não aceitarem permanecer em uma relação violenta, por não aceitarem cumprir as regras ou expectativas de seus companheiros ou da sociedade, por serem vistas como objetos sexuais, por terem sido invisíveis ao Estado e ao sistema de Justiça”.

Nova lei fortalece dados sobre violência contra a mulher
Também nesta sexta-feira foi publicada outra medida sancionada por Lula voltada ao combate à violência contra a mulher. A Lei 15.336/2026 determina que o Executivo divulgue, a cada dois anos, um relatório com dados e informações do Registro Unificado sobre Violência contra as Mulheres.
A regra passa a integrar a Lei 14.232/2021, que institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). Assim como a lei anterior, essa também se origina do Senado, por meio do projeto 5.881/2023.
A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defende que a produção regular de relatórios fortalece a transparência dos dados. Para a parlamentar, embora a PNAINFO tenha representado um avanço, seus resultados só se tornarão plenamente conhecidos se forem sistematizados de forma periódica.