Lula sanciona lei que aumenta a pena de quem vende bebidas alcoólicas a menores

Atualizado em 9 de outubro de 2025 às 7:05
Criança com bebidas alcoólicas. Foto: Débora Klempous/Rede Peteca

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (8), uma lei que aumenta a pena para quem fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de crime.

Com a nova legislação, o juiz poderá ampliar a pena em um terço até metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos. O projeto teve origem na deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado pelo Senado em 16 de setembro.

O texto estabelece que a punição se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes”.

A decisão do governo federal ocorre em um momento de preocupação com o aumento do consumo de álcool entre jovens. Pesquisa realizada em setembro pela Unifesp, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostrou que 5,7% dos adolescentes apresentam transtorno relacionado ao uso de álcool em 2023, após queda para 4,6% em 2012.

O estudo também revelou que mais da metade da população brasileira (56%) experimentou bebidas alcoólicas antes de completar 18 anos e que 25% passaram a consumir álcool regularmente antes dessa idade.

Lula, presidente do Brasil. Foto: reprodução

A medida visa endurecer a punição e reforçar a proteção de crianças e adolescentes, alinhando-se a políticas públicas de prevenção à dependência química e à promoção da saúde. Segundo o governo, o aumento das penas busca desestimular a comercialização e o fornecimento de álcool a menores, além de responsabilizar adultos e estabelecimentos que descumpram a lei.

Em paralelo, na última semana, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou projeto que aumenta penas para quem fabricar ou comercializar bebidas adulteradas com risco de lesão grave ou morte. O texto altera o artigo 272 do Código Penal, prevendo 8 a 15 anos de prisão em caso de lesão grave e 12 a 30 anos se houver morte, além de multa.

O projeto já conta com apoio de lideranças do MDB, Podemos, Republicanos, PSB, PSD e das federações Cidadania-PSDB e PT-PCdoB-PV, e tramita em regime de urgência. A legislação busca ampliar a segurança dos consumidores e punir severamente práticas que coloquem em risco a vida de menores e da população em geral.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.