
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (29), uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), cria dois novos tipos penais e estabelece regras mais rígidas para a segurança de agentes públicos, incluindo juízes, promotores, policiais e militares.
A sanção de Lula entra em vigor logo após a operação mais letal da história das polícias brasileiras. Sob o governo de Cláudio Castro (PL), mais de 120 pessoas foram chacinadas nos complexos da Penha e do Alemão durante uma ação contra o Comando Vermelho (CV).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei tipifica os crimes de “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Segundo o governo, o objetivo é fechar brechas legais utilizadas por integrantes e financiadores de facções que tentam interferir em investigações e operações policiais.
Outro ponto central da medida é o fortalecimento da segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate ao crime. A proteção passa a abranger também familiares de servidores e militares, ativos ou aposentados, quando estiverem sob ameaça em razão de suas funções.
A lei amplia ainda o alcance das medidas para profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas consideradas mais vulneráveis à ação de facções e ao contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os integrantes do grupo, de 1 a 3 anos de prisão, além da pena pelo crime efetivamente cometido. Juristas avaliam que a mudança fecha lacunas jurídicas que beneficiavam mandantes e financiadores de ações criminosas.
A nova legislação também determina que os condenados pelos crimes de obstrução e conspiração comecem a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
O mesmo vale para presos provisórios investigados por essas condutas. A intenção, segundo o Ministério da Justiça, é impedir que chefes de facções mantenham o controle de suas organizações a partir de presídios estaduais. A lei entra em vigor nesta quinta-feira (30).
Paralelamente à sanção presidencial, Cláudio Castro anunciou na quarta-feira (29) um acordo com o governo federal para a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado no estado. A estrutura será instalada em território fluminense e funcionará como um centro integrado de inteligência e coordenação operacional.
O escritório será comandado pelo secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos, em conjunto com o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo, ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo. O foco será a execução de operações conjuntas em áreas estratégicas e o compartilhamento de informações entre autoridades estaduais e federais.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o governo federal pretende atuar de forma coordenada, mas cobrou mais responsabilidade do estado. Na terça-feira, ele disse que Cláudio Castro precisava “se responsabilizar pelo cenário de segurança pública no estado ou jogar a toalha”.

