Lula sanciona lei que aumenta o rigor no combate ao crime organizado após chacina no Rio

Atualizado em 30 de outubro de 2025 às 6:24
Lula, presidente do Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (29), uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), cria dois novos tipos penais e estabelece regras mais rígidas para a segurança de agentes públicos, incluindo juízes, promotores, policiais e militares.

A sanção de Lula entra em vigor logo após a operação mais letal da história das polícias brasileiras. Sob o governo de Cláudio Castro (PL), mais de 120 pessoas foram chacinadas nos complexos da Penha e do Alemão durante uma ação contra o Comando Vermelho (CV).

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei tipifica os crimes de “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Segundo o governo, o objetivo é fechar brechas legais utilizadas por integrantes e financiadores de facções que tentam interferir em investigações e operações policiais.

Outro ponto central da medida é o fortalecimento da segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate ao crime. A proteção passa a abranger também familiares de servidores e militares, ativos ou aposentados, quando estiverem sob ameaça em razão de suas funções.

A lei amplia ainda o alcance das medidas para profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas consideradas mais vulneráveis à ação de facções e ao contrabando internacional.

Corpos enfileirados em rua do Rio de Janeiro após operação policial mais letal da história da cidade. Foto: Ricardo Moraes/Reuters

O artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os integrantes do grupo, de 1 a 3 anos de prisão, além da pena pelo crime efetivamente cometido. Juristas avaliam que a mudança fecha lacunas jurídicas que beneficiavam mandantes e financiadores de ações criminosas.

A nova legislação também determina que os condenados pelos crimes de obstrução e conspiração comecem a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.

O mesmo vale para presos provisórios investigados por essas condutas. A intenção, segundo o Ministério da Justiça, é impedir que chefes de facções mantenham o controle de suas organizações a partir de presídios estaduais. A lei entra em vigor nesta quinta-feira (30).

Paralelamente à sanção presidencial, Cláudio Castro anunciou na quarta-feira (29) um acordo com o governo federal para a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado no estado. A estrutura será instalada em território fluminense e funcionará como um centro integrado de inteligência e coordenação operacional.

O escritório será comandado pelo secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos, em conjunto com o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo, ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo. O foco será a execução de operações conjuntas em áreas estratégicas e o compartilhamento de informações entre autoridades estaduais e federais.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o governo federal pretende atuar de forma coordenada, mas cobrou mais responsabilidade do estado. Na terça-feira, ele disse que Cláudio Castro precisava “se responsabilizar pelo cenário de segurança pública no estado ou jogar a toalha”.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.