
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro. A nova norma modifica regras do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as principais mudanças estão os aumentos nas penas para o crime de estupro de vulnerável, que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de prisão. Nos casos com lesão corporal grave, a pena sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Já quando o crime resulta em morte, a punição passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
A lei também amplia as penas para outros crimes. A corrupção de menores passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos de prisão. A prática de sexo na presença de menor de 14 anos aumenta de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos. Submeter menor a exploração sexual sobe de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias.… pic.twitter.com/Mg6vcGN9Gs
— Lula (@LulaOficial) December 8, 2025
No caso de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, a pena foi elevada de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos de prisão. Já o crime de descumprimento de decisão judicial passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de reclusão, conforme o novo texto legal.
A legislação também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e por crimes contra a mulher após a saída do estabelecimento penal. No âmbito processual, passa a ser obrigatória a coleta de material biológico para identificação do perfil genético de condenados e investigados por crimes sexuais.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado para prever tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas e a realização de campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.