“Lula teve negado um direito que não se nega a ninguém há 2000 anos”, diz Lenio Streck. Por Paulo Henrique Arantes

Atualizado em 30 de janeiro de 2019 às 13:26
Lenio Streck

     A decisão meia-boca do ministro Dias Toffoli em favor do ex-presidente Lula, dotada de viés restritivo e tardia, não deixa de retratar o momento da Justiça brasileira. Para o jurista Lenio Streck, a contraposição do STF às decisões da Vara de Execução Penal e do TRF-4 não deve ser comemorada.


“O Toffoli concedeu aquilo que há 2000 anos não se nega a ninguém, que é o direito de velar nossos mortos”, disse Streck ao DCM, lembrando que, quando preso político na ditadura militar, Lula pôde ir ao sepultamento da mãe. “Na democracia, Lula foi impedido por Vara de Execução e Tribunal Regional de ir ao velório do irmão”, ressaltou.


De fato, com o Supremo manifestando-se tardiamente e impondo restrições a Lula, acabaram prevalecendo na prática as decisões das instâncias inferiores.


Streck também criticou os argumentos da Polícia Federal quanto a dificuldades logísticas para que Lula fizesse a viagem ao encontro do irmão falecido.


“A Lei de Execução Penal, quando autoriza a visitar o irmão ou o parente, ela não especifica nada quanto à logística, isso não é um problema. Ou o sujeito tem ou não tem o direito”, observou, antes de destacar que houve dois pesos e duas medidas.


“Quando foram fazer a condução coercitiva do Lula, tinha contingente, não tinha? Para ele ver o irmão, não tem? Quando alguém quer ser consequencialista, tem que ser sempre, e não só quando lhe interessa”, completou o jurista.

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