Publicado no Facebook de Afrânio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj, mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal (Uerj).
Determinado tipo de publicidade somente satisfaz uma reprovável vaidade pessoal de seus membros.
A notoriedade de juízes e de membros do Ministério Público acaba envolvendo as suas instituições nas paixões populares, banalizando as suas atribuições, podendo chegar a expor a risco a própria segurança destes importantes agentes estatais e de seus familiares.
O “processo penal do espetáculo” pode denegrir a honra de pessoas ainda não condenadas e criar para os demais sujeitos processuais um certo compromisso de resultado condenatório perante a opinião pública.
Diante dessa necessidade de mostrar a eficiência condenatória, surge uma inversão no plano lógico: a prova passa a ser apenas um pretexto para justificar uma condenação já anunciada previamente.
Por tudo isso, o “processo penal do espetáculo”, tão bem estudado pelo professor, autor e amigo Rubens Casara, é absolutamente incompatível com o desejado Estado Democrático de Direito.
Acho que, além da nossa “primeira dama”, também os magistrados, promotores e procuradores da república devem ser “recatados e do lar”, embora não exigível aquela beleza física…