Malafaia é condenado a pagar R$ 120 mil a Rui Costa por ataque durante a pandemia

Atualizado em 22 de maio de 2026 às 19:31
O pastor Silas Malafaia. Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do pastor bolsonarista Silas Malafaia e ampliou de R$ 30 mil para R$ 120 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT).

A decisão foi publicada em acórdão divulgado no último dia 7 e teve como base declarações feitas pelo líder religioso em vídeo divulgado durante a pandemia de covid-19, em 2020. Na gravação, Malafaia criticou o então governador da Bahia e o acusou de “querer matar” a população após a demissão de uma médica.

O vídeo foi publicado com o título “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!” e continha uma série de acusações relacionadas à condução da crise sanitária no estado.

Segundo o processo, o pastor afirmou que Rui Costa teria determinado o desligamento de uma profissional do Hospital Regional de Porto Seguro por divergências políticas e ideológicas envolvendo tratamentos para a covid-19.

Durante a manifestação, utilizou expressões como “cretino”, “esquerdopata” e declarou que o então governador “não está nem aí para a vida dos baianos”. Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política.

O acórdão aponta que as manifestações configuraram desqualificação pessoal e moral do então governador, especialmente por atribuírem a ele condutas deliberadamente prejudiciais à população sem comprovação dos fatos apresentados.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa. Foto: Divulgação

Durante a tramitação da ação, Rui Costa apresentou documentos que, segundo o processo, demonstraram que a saída da médica ocorreu por questões administrativas ligadas ao cumprimento de escalas de trabalho, sem interferência direta do então chefe do Executivo baiano.

A relatora do caso, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que a liberdade de expressão possui limites jurídicos quando há divulgação de acusações sem respaldo factual. Para a magistrada, a relevância pública de Malafaia amplia a responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado com seus seguidores.

No voto, a relatora afirmou: “Tais expressões ultrapassam qualquer margem de crítica institucional e ingressam no campo da desqualificação moral absoluta, insinuando comportamento desumano e deliberadamente lesivo à população”. O acórdão também registra que a circulação de informações falsas durante a emergência sanitária contribuiu para a disseminação de desinformação e para o desgaste da confiança em instituições públicas.

A decisão ressalta ainda que o novo valor da indenização levou em consideração a dimensão da divulgação do conteúdo e a capacidade econômica do pastor. Os desembargadores entenderam que a quantia deveria cumprir função reparatória e pedagógica diante da repercussão nacional das declarações.

O tribunal também registrou no acórdão: “Quanto maior o poder de influência, maior a responsabilidade no manejo da informação. Dessa maneira, aquele que dispõe de canais capazes de alcançar milhões de pessoas deve redobrar as cautelas antes de propagar acusações graves”.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.