Marco temporal está a um voto de ser derrubado e STF retoma julgamento nesta quinta

Atualizado em 21 de setembro de 2023 às 7:24
Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra em meio a um importante julgamento que envolve a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de áreas indígenas. Até o momento, cinco ministros votaram contra essa tese, aproximando-se da maioria necessária.

Os ministros que já se posicionaram contra a utilização do marco temporal na concessão de áreas indígenas são: O relator do caso, Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Do outro lado, existem dois votos a favor da validação do marco temporal como um critério objetivo para a concessão de áreas aos povos indígenas; Nunes Marques e André Mendonça.

Quatro ministros ainda devem apresentar seus votos: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

Além da controvérsia em relação ao marco temporal, os ministros também estão discutindo soluções para a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente terras reivindicadas pelos povos originários, bem como a compensação aos indígenas quando não for possível conceder a área reivindicada.

Este processo está em andamento, e o plenário do STF continuará a analisar as propostas de tese que sintetizam os entendimentos da Corte sobre o assunto.

Voto de Edson Fachin:

O relator Edson Fachin argumentou que a posse indígena é diferente da posse civil e deve ser analisada com base na Constituição, que concede aos indígenas o direito originário às terras. Fachin enfatizou que negar esse direito aos indígenas resultaria em um “etnocídio” de sua cultura e os deixaria em condições precárias, negando-lhes o direito à identidade. Ele enfatizou que as terras indígenas têm um valor espiritual e de identidade, não meramente comercial, e que a segurança jurídica não deve significar violar a Constituição.

O ministro do STF, Edson Fachin. (Foto: Reprodução)

Voto de Nunes Marques:

Nunes Marques discordou da maioria dos ministros e defendeu a tese do marco temporal. Ele argumentou que o STF já reconheceu o marco temporal em casos anteriores e que a aplicação desse critério pondera valores constitucionais, incluindo a proteção da cultura indígena e a segurança jurídica do desenvolvimento regional.

Voto de Alexandre de Moraes:

O ministro Alexandre de Moraes se alinhou com Fachin contra o marco temporal. Ele enfatizou que adotar essa tese poderia colocar em segundo plano direitos fundamentais e propôs que, em casos de ocupação indígena ou disputa por terra, a posse seja destinada aos indígenas, com indenização para os não-indígenas que fizeram melhorias de boa-fé. Moraes também sugeriu a compensação dos indígenas com outras terras quando não for possível conceder a área reivindicada.

Voto de André Mendonça:

Mendonça apresentou um voto a favor do marco temporal, propondo critérios específicos para sua aplicação. Ele defendeu que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 seja usado para avaliar os direitos indígenas sobre as terras reivindicadas. Além disso, ele argumentou que os direitos indígenas serão assegurados em caso de conflito persistente pela posse da terra na data da promulgação da Constituição. Mendonça também propôs a criação de reservas indígenas por desapropriação, com consentimento das comunidades indígenas envolvidas, em casos de ausência de marco temporal.

Voto de Cristiano Zanin:

Cristiano Zanin votou contra o marco temporal, afirmando que os indígenas têm um “direito congênito” à posse das terras que ocupam tradicionalmente, com base em regras históricas e convenções internacionais. Ele também defendeu a prioridade nas demarcações e a responsabilização do poder público por concessões indevidas de terras aos não-indígenas. Zanin destacou a importância de avaliar cada caso individualmente para determinar a extensão da indenização.

Voto de Luís Roberto Barroso:

Luís Roberto Barroso também votou contra o uso do marco temporal, argumentando que a ocupação tradicional pode ser demonstrada de diversas formas, não dependendo exclusivamente de uma data fixa. Ele enfatizou a importância do laudo antropológico e ressaltou que a União não cumpriu o prazo constitucional para demarcações. Barroso defendeu a indenização dos não-indígenas que obtiveram terras dos povos originários de forma irregular e apontou a necessidade de regulamentar o uso econômico das terras indígenas.

Voto de Dias Toffoli:

Dias Toffoli votou contra o marco temporal, argumentando que a posse indígena não alcança tempos remotos e que a Constituição assegura aos indígenas a preservação de seu modo de vida. Ele destacou a importância de encontrar uma solução abrangente para evitar conflitos e defendeu a responsabilização do poder público por concessões irregulares de terras a não-indígenas. Toffoli sugeriu um prazo de cinco anos para anular tais concessões e a regulamentação do aproveitamento econômico das terras indígenas.

Este julgamento no STF é complexo e de grande relevância para os direitos indígenas no Brasil, e o plenário continuará a deliberar sobre essas questões nos próximos dias.

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