Mário Frias sofre dura derrota, isso porque a Justiça Federal publicou uma liminar que garante a exigência do comprovante de vacinação pela 11° edição da Festa Literária das Periferias (FLUP). O evento, que está marcado para acontecer entre os dias 11 e 18 de fevereiro na cidade do Rio de Janeiro, não será penalizado pela Secretaria Especial de Cultura, coordenada por Frias.
O órgão coordenado por Frias publicou uma portaria (N° 44/2021) que proibia a exigência de comprovante de vacinação para execução ou participação em projetos culturais financiados pelo PRONAC, que é o Programa Nacional de Apoio à Cultura, sob pena de receber multa ou reprovação do projeto.
A portaria ainda estabelece que, se houver alguma exigência municipal ou estadual para apresentação do passaporte vacinal, o evento deve migrar para o formato virtual.
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A liminar da justiça diz que a Secretaria Especial de Cultura não tem a competência para dispor de matéria relacionada à saúde pública e à vigilância sanitária.
“De imediato, salta aos olhos a patente incompetência da Secretaria Especial de Cultura para dispor, de maneira restritiva, acerca de matéria claramente afeita à saúde pública e à vigilância sanitária, competência do Ministério da Saúde, na esfera federal, e das Secretarias de Saúde, nos planos estaduais e municipais. Tal fato, por si só, já evidencia a ilegalidade do ato regulamentar em questão, tendo em vista a clara ausência de um dos pressupostos de validade do ato administrativo, qual seja, a competência para a edição do aludido ato”, diz o comunicado.
Além da FLUP, outros espaços conseguiram reverter a decisão de Frias, como o Copacabana Palace e o Teatro Santander, em São Paulo.
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