Mendonça acolhe pedido de Tarcísio e SP deixa de pagar R$ 1 bilhão à União

Atualizado em 27 de janeiro de 2026 às 12:13
Ministro André Mendonça pede vista em ação que questiona inconstitucionalidade de isenção fiscal de agrotóxico - Notícias | Terra de Direitos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e reconheceu o novo contrato de renegociação da dívida do estado de São Paulo com a União, o que faz o governo paulista deixar de desembolsar cerca de R$ 1 bilhão por mês, conforme informações do Metrópoles.

A decisão, tomada na última sexta-feira (23), valida o acordo firmado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e impede a União de cobrar valores com base nos contratos anteriores, além de barrar sanções administrativas e restrições de crédito contra o estado.

Ao reconhecer a adesão de São Paulo ao Propag, Mendonça determinou que a União não pode exigir diferenças calculadas segundo o regime anterior da dívida, nem inscrever o estado em cadastros de inadimplência ou impor qualquer tipo de penalidade financeira enquanto vigorar o novo contrato.

Segundo o governo paulista, a renegociação garante uma economia mensal estimada em R$ 1 bilhão aos cofres estaduais, ao aplicar integralmente os benefícios previstos no programa federal.

Argumentos do governo paulista

A decisão atende a uma solicitação apresentada pela gestão Tarcísio ao STF. O governo argumentou que São Paulo cumpriu todos os requisitos legais para aderir ao Propag, mas, ainda assim, a União passou a exigir pagamentos calculados com base no contrato antigo, desconsiderando as regras do novo acordo.

Para o estado, essa postura contrariava o próprio programa de renegociação e gerava insegurança jurídica e financeira.

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Foto: Reprodução

Fundamentação de André Mendonça

Na análise do caso, André Mendonça afirmou que São Paulo atendeu às exigências legais do Propag, incluindo a aprovação da adesão pela Assembleia Legislativa (Alesp) e o cumprimento das contrapartidas previstas. O ministro também destacou que o estado pagou a primeira parcela da dívida com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Mendonça avaliou ainda que a conduta da União foi contraditória ao ignorar o novo contrato após o cumprimento de todas as etapas. Para o magistrado, exigir pagamentos sob dois regimes distintos cria risco financeiro e ameaça a regularidade fiscal do estado, o que justificou a concessão da medida.

A decisão tem efeito imediato, garantindo a aplicação do novo modelo de renegociação. No entanto, o entendimento de André Mendonça ainda precisará ser analisado e confirmado pelo plenário do STF.