Mendonça tenta isolar diretor da PF da investigação do caso Master

Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 às 7:12
André Mendonça, ministro do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou restrições impostas anteriormente no caso Banco Master e determinou a retomada de perícias e depoimentos foi interpretada como um movimento para limitar o acesso da cúpula de Andrei Rodrigues, diretor da Polícia Federal, às informações da investigação. No despacho da última quinta-feira (19), o novo relator restabeleceu o que chamou de “fluxo ordinário” das apurações, recolocando a equipe técnica responsável no centro do processo.

De acordo com informações de Julia Dualibi, do G1, o ponto central da decisão trata do controle sobre o compartilhamento de dados sensíveis. Mendonça determinou que “apenas as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos” tenham acesso às informações do inquérito.

Ao delimitar o alcance do sigilo, o ministro estabeleceu que o acesso deve ficar restrito aos investigadores formalmente designados, excluindo autoridades que não participam diretamente da apuração, como o diretor da PF, que o ministro considera aliado do presidente Lula (PT).

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, afirmou Mendonça no despacho.

Após a decisão, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) classificou a decisão como um “absurdo”, explicando que o ministro indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro está tentando comandar a PF sem fazer parte dela, e que “o crime organizado festeja”.

“Interferência na hierarquia da PF, decisão é terrivelmente inconstitucional e enfraquece a PF, que aliás, corre riscos de novo, com a decisão de Hugo Motta, nomeando novamente o Derrite para relatar o PL antifacção”, escreveu.

A interpretação prática é que delegados responsáveis não precisam compartilhar dados com superiores que não estejam vinculados ao caso, inclusive integrantes da direção-geral da corporação.

O ministro também enfatizou que áreas administrativas da Polícia Federal devem se limitar a garantir os meios necessários para o andamento das investigações, sem acesso ao conteúdo das apurações.

“Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, declarou.

Nos bastidores, a medida é vista como um recado institucional sobre a condução de investigações sensíveis e o fluxo de informações dentro da corporação. Pessoas com conhecimento do caso afirmam que a decisão também reflete preocupações com o vazamento antecipado de dados estratégicos e com a necessidade de preservar a autonomia da equipe responsável pela apuração.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Foto: reprodução
Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.