
O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar foi de 49 votos a favor e 19 contra.
Agora, os senadores vão votar os destaques, que são sugestões de mudanças no texto aprovado. Após essa análise, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A reforma tributária, promulgada em 2023, cria três novos impostos sobre o consumo.
Após um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão unificados em dois impostos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta estabelece taxação adicional sobre apostas, “cashback” de tributos para famílias de baixa renda e uma medida que visa barrar o aumento da carga tributária
A reforma prevê uma transição gradual para o novo sistema de tributação, que começará a ser totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
Durante o primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Isso permitirá a adaptação dos contribuintes e dos governos ao novo sistema, incluindo o mecanismo de “split payment”, no qual a tributação será dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
O texto também beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional.

Segundo o texto, estarão isentos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras; peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas; arroz; leite; leite em pó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijão; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca e tapioca; farinha de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês; grão de aveia; farinha de aveia; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão; sal; mate; farinha hipoproteica; massas hipoproteicas; fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo; ovos; alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas; frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes; plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos.
Além disso, haverá uma redução de 60% nas cobranças do IBS e da CBS para outros itens, como: crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim; leite fermentado e compostos lácteos; mel natural; outros tipos de farinha, que não estão isentas; grumos e sêmolas de cereais; grãos de cerais não contemplados na alíquota zero; amido de milho; óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais; outras massas alimentícias, que não estão isentas; sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes; polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes; pão de forma; extrato de tomate; frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija; cereais, sementes e frutos oleaginosos; produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes; biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e água mineral natural.
Imposto do “pecado”
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria estarão sujeitos a uma tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97%.
Entre os itens que serão sobretaxados estão: cigarros; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
No entanto, o projeto estabelece exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista: caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Menos impostos em remédios
A proposta prevê a redução da tributação sobre medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação.
De acordo com o texto, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS. O mesmo vale para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas.

Remédios destinados à Farmácia Popular, tratamentos oncológicos; doenças raras; ISTs e Aids; doenças negligenciadas; vacinas e soros; e diabetes mellitus poderão ter alíquota zero.
Alem disso, haverá isenção para: produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões; medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
“Cashback”
O projeto também estabelece que famílias de baixa renda terão direto à devolução de tributos, chamada de “cashback”. A devolução ocorrerá para compras de botijões de gás e serviços essenciais, como energia elétrica, água e telecomunicações.
O benefício valerá para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo. Segundo o projeto, os beneficiários terão “cashback” de 100% dos valores pagos na CBS e de 20% no IBS.
Isenção a carros de PCDs
Pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito à alíquota zero na compra de carros de até R$ 200 mil. O benefício valerá para compra de carros nacionais de quatro portas. A isenção poderá alcançar até R$ 70 mil.
O valor do teto de compra será atualizado anualmente, com base na variação do preço de automóveis novos na Tabela Fipe.
A proposta também beneficia os taxistas, que terão direito à isenção do IBS e da CBS. A alíquota zero só poderá ser aplicada na compra de carros novos.
Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. No caso de aluguel, pessoas físicas que arrecadarão menos de R$ 240 mil por ano não serão tributadas.
A reforma cria dois redutores de impostos: um social, destinado a operações com imóveis de famílias de baixa renda, e um outro para reduzir a carga tributária sobre imóveis populares.
Redutor social: será aplicado em operações de compra de imóveis e lotes residenciais, além de aluguéis residenciais. Este mecanismo reduz a base de cálculo da tributação, beneficiando especialmente famílias com menor renda e imóveis populares.

Pela proposta, o redutor social será de:
- R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
- R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
- R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Esses valores serão atualizados mensalmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ), considerada a inflação oficial do Brasil.
Corte na alíquota: a proposta prevê também cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS em transações imobiliárias.
Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em: 50% em todas as operações com imóveis; e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
Nanoempreendedores e motoristas de app
A regulamentação da reforma tributária cria a categoria de nanoempreendedores, que será isenta de impostos sobre consumo.
A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais (MEI).
Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, com condições especiais. A soma do valor arrecadado pelos motoristas e entregadores levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês.
Bares, restaurantes, hotéis e cultura
Bares, restaurantes, hotéis, agências de turismo, parques de diversão e parques temáticos pagarão somente 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS.
Além disso, haverá redução de tributos para profissionais liberais, como advogados e arquitetos. Pelo texto, a alíquota do IBS e da CBS será reduzida em 30% para a categoria.
Setores ligados à cultura, educação, saúde e serviços veterinários também terão uma redução de até 60% nos tributos.