“Menos um fazendo o L”: MP pede arquivamento do inquérito contra motorista

Atualizado em 30 de outubro de 2023 às 18:28
Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha, motorista de aplicativo que atropelou e matou Matheus Campos da Silva. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o arquivamento do inquérito contra Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha, que atropelou e matou Matheus Campos da Silva, de 21 anos, em abril. Com informações do Metrópoles.

Após o atropelamento, o motorista de aplicativo publicou vídeos nas redes sociais debochando da vítima. “Menos um fazendo L”, disse Christopher, em referência aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a investigação da polícia, Matheus foi atropelado após roubar um celular.

Em maio, Christopher foi indiciado pelo delegado Percival Alcântara, do 5º DP (Aclimação), por homicídio culposo, omissão de socorro e incitação ao crime.

Ao solicitar o arquivamento do inquérito, o promotor Claudio Henrique Bastos Giannini substitui, no primeiro parágrafo, o nome de Matheus pelo de uma testemunha do caso, outro motorista de aplicativo. A vítima não é citada pelo nome em nenhum momento.

Giannini argumentou que não há subsídios para pedir a condenação de Christopher por homicídio culposo. “Os elementos trazidos aos autos, não permitem concluir que o indiciado tenha agido com negligência ou imperícia no momento do atropelamento”, afirmou.

O promotor disse ainda que não há elementos para indicar que houve omissão de socorro por parte do investigado. “Os passageiros do motorista de aplicativo foram uníssonos em indicar que o investigado foi o responsável por acionar tanto a ajuda de uma ambulância que passava pelo local quanto da viatura da GCM. E, ao que foi informado, o auxílio por socorro se deu de forma imediata”, alegou.

Giannini menciona a falta de imagens do ocorrido e a impossibilidade de ouvir outras testemunhas que rebatessem as provas existentes. Para o promotor, o fato Christopher não retirar o veículo de cima da vítima não configura o crime por si só.

Sobre o indiciamento por incitação ao crime, Giannini sugere que, devido à pena de detenção de três a seis meses e multa, os autos devem ser encaminhados ao Juizado Especial Criminal.

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