Merval Pereira e os juristas do fim do mundo. Por Fernando Brito

Atualizado em 7 de fevereiro de 2021 às 11:11
Merval Pereira. Foto: Reprodução/GloboNews

Publicado originalmente no blog Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

Merval Pereira, que funciona como uma espécie de “guru” do morismo que tomou conta do Judiciário reabre hoje, com pompa, circunstância (e, diria eu, atraso) o escandaloso raciocínio do “tudo bem, pode até ser injusto, mas se formos agir de acordo com a lei uma multidão de criminosos será solta”.

Para influir sobre o STF, ameaça com que, reconhecendo-se a evidente parcialidade de Sérgio Moro nos processos contra Lula, o reconhecimento da óbvia suspeição de Sergio Moro “nos levaria a uma situação paradoxal” de perdoar a corrupção, devolver o dinheiro apreendido de corruptos, anular as delações, enfim, premiar quem efetivamente (e confessadamente) locupletou-se com negócios escusos.

É a mesma coisa, relembre, que diziam com a revogação automática das prisões em segunda instância, que iria – diziam os mervalistas – lançar às ruas milhares de criminosos por, segundo o guru, ” maioria do STF decidindo pelo trânsito em julgado, ou pela prisão após a terceira instância, todos os condenados em segunda instância que estão na cadeia, e não apenas os da Operação Lava Jato, serão libertados”.

Evidente que nada disso aconteceria, e não aconteceu.

Mas o “fim do mundo” era o argumento irretorquível para “justificar” o fato de Lula ser mantido preso (e já a 580 dias) enquanto seus recursos eram apreciados, como ainda estão sendo.

Agora, faz-se igual. Já sem poder negar, diante de todas as evidências a escancarada cumplicidade entre juiz e promotores para dar a um processo o desfecho que decidiram dar desde o início, tem-se de esconder os diálogos dos quais o país começa a tomar conhecimento, porque obtidos inicialmente por um hacker, embora depois apreendidos pela Polícia Federal por mecanismo legais, fingir que não existem porque – ah! – se existirem no mundo jurídico os processos de Lula terão de ser anulados.

Não existiu e nem poderia existir decretação de “suspeição genérica” de um juiz para todos os processos de que participou ou proferiu sentença, porque a suspeição precisa ser provada em cada caso específico. Nem ela significa anistia ou perdão processual, mas o refazimento dos atos processuais, por outro juiz, a partir do ponto em que o juiz ou tribunal que reconhecerem a suspeição determinarem que a condição do afastamento possa ter influído na imparcialidade do processo.

O argumento dos autoritários, dos que não têm razões legitimas para fundar suas opiniões – e a esta altura, já ninguém se atreve a dizer que Moro e os procuradores da Lava Jato agiam dentro da lei – é sempre dizer que, mesmo que não tenha sido legal, “ele merece”. É o mesmo caminho “filosófico” dos grupos de extermínio: Mataram? Bem feito, ele era bandido , que eu sei”.

É o “juízo de convicção, no qual as provas não vêm ao caso e, agora, a lei também não.

PS. Para ajudar a refletir sobre qual foi o ponto onde a parcialidade de Moro começou a influir no processo, não deixe de assistir ao trailler – que vai abaixo – do documentário de Luís Nassif e Marcelo Auler, hoje, às 20 horas, pelo canal GGN no Youtube.