
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para que a empresa Meta removesse vídeos em que ela é chamada de “ex-garota de programa” por uma apresentadora de podcast. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, considerou que não havia risco de dano irreversível que justificasse a exclusão imediata do conteúdo e destacou a prevalência da liberdade de expressão em casos que envolvem figuras públicas.
O episódio que motivou a ação judicial foi exibido em 11 de junho de 2025 no podcast piauiense IELTV. Durante a gravação, a apresentadora Teônia Pereira afirmou que Michelle seria ex-garota de programa e alegou ainda que sua família teria “passagem pela polícia”. A ex-primeira-dama moveu ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, pedindo a remoção das postagens no perfil do programa no Instagram, que pertence à Meta.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a controvérsia representa um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão — ambos protegidos constitucionalmente. No entanto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz destacou que, quando se trata de pessoas públicas, o entendimento predominante é o da “proteção débil do homem público”, que dá prioridade à liberdade de imprensa e opinião.

O juiz também observou que o conteúdo não era de fácil acesso, uma vez que o perfil do programa no Instagram já havia publicado mais de 300 postagens desde então, o que afastaria o risco de disseminação atual. Dessa forma, entendeu que não havia urgência para retirada imediata dos vídeos.
Segundo o entendimento do juiz, eventuais danos à imagem de Michelle Bolsonaro podem ser tratados em fase posterior, com possibilidade de pedido de direito de resposta, retratação ou indenização por danos morais. Assim, o pedido liminar foi negado e o processo seguirá com a citação dos réus para apresentar defesa.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a censura prévia deve ser evitada em casos envolvendo declarações contra pessoas públicas, salvo em situações excepcionais. A Meta, por ora, não é obrigada a remover o vídeo, e os apresentadores do podcast ainda poderão se manifestar judicialmente sobre o conteúdo publicado. As informações são do site Migalhas.