Michelle perde ação contra revista que insinuou caso com Osmar Terra: “Não provou que mentiu”

Atualizado em 31 de dezembro de 2021 às 0:18
Michelle Bolsonaro e Osmar Terra
Michelle Bolsonaro e Osmar Terra – Foto: Reprodução

A primeira-dama da República, Michelle Bolsonaro, foi derrotada em ação na Justiça de São Paulo (número 1002144-76.2020.8.26.0050) contra o jornalista Germano Oliveira e a revista “Isto É”. Michelle buscava a condenação dos acusados por injúria e difamação, alegando que o jornalista teria insinuado, em reportagem publicada no dia 21 de fevereiro de 2020, que ela manteria um caso extraconjugal com o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra (MDB-RS), o que seria mentira.

No último dia 17, no entanto, a 1ª Vara Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia (queixa-crime) e extinguiu a ação antes mesmo de chamar o jornalista para se defender.

É que a Justiça entendeu que Michelle Bolsonaro e Osmar Terra (que também é autor da denúncia) não conseguiram demonstrar qualquer mentira, injúria ou difamação que tenha sido publicada pela revista e por Germano Oliveira, muito embora classifique a reportagem como “fofoca”. Leia, abaixo, trecho da decisão:

Não se nega que a matéria mais se pareça com uma espécie de “fofoca”, mas não está apta a ensejar a condenação do querelado por prática do crime de injúria, nem mesmo a dar início a uma ação penal.

Ainda que os querelantes (Michelle e Osmar Terra) tenham se sentido ofendidos, no cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, este último prepondera sobre o primeiro, posto que não se comprovou com a inicial (denúncia) que as informações transmitidas são inverídicas.

Trecho da condenação de Michelle Bolsonaro
Trecho da decisão em que a queixa-crime de Michelle Bolsonaro é rejeitada pela Justiça de São Paulo – Foto: Reprodução

Na queixa-crime de Michelle e Osmar, os dois já admitiam que a publicação da revista não afirmava com todas as letras que eles estavam tendo um caso amoroso. Ainda assim, segundo afirmavam, construção textual utilizada por Germano Oliveira teria como objetivo insinuar que a primeira-dama estaria sendo infiel em relação ao marido. Leia, abaixo, a acusação no processo judicial:

Os RÉUS (Germano Oliveira e “Isto É”) veicularam notícia puramente especulativa sobre a integridade e caráter da AUTORA (Michelle Bolsonaro), afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio.

Em outras palavras, que em razão de um suposto caso extraconjugal da AUTORA com o ex-Ministro da Cidadania Osmar Terra, o Exmo. Sr. Presidente destituiu este do cargo e passou a se esforçar “para vigiar a mulher de perto” “instalando-a” na Biblioteca do Planalto.

Não poderia ter sido mais ardil o meio de manipulação da informação pelos RÉUS na publicação dessa notícia, dado o fato de que se utilizou de TÍTULO INDUTIVO para levar o leitor à conclusão de que a AUTORA havia traído seu marido, o Exmo. Sr. Presidente.

Trecho de notícia de Michelle Bolsonaro
Trecho da queixa-crime de Michelle e Osmar, que foi rejeitada pela Justiça no último dia 17. – Foto: Reprodução

A Justiça, entretanto, não enxergou crime algum, como se lê em mais um trecho, transcrito abaixo:

Não restou evidenciada a vontade específica de macular a honra dos querelantes (Michelle e Osmar), pois a matéria tratou de meras atividades da querelante, primeira-dama, figura pública, sujeita à exposição de sua vida pública e pessoal, mas não possui nitidamente conteúdo ofensivo, tanto é assim que os próprios querelantes ressalvam que a matéria foi escrita de forma dissimulada, ou seja, não se trata de ofensa direta.

A decisão judicial, por fim, traz ainda uma lição a Michelle e Osmar sobre liberdade de expressão e direito de informar, que segue abaixo:

Sem a liberdade de manifestação e de opinião não há democracia. Somente o acesso a informação viabiliza a oportunidade de desvendar fatos ocorridos e a formação de um juízo de valor, sendo função primordial da imprensa denunciar o mal e abrir debate a respeito de temas relevantes para a sociedade.

É importante considerar, a propósito, que, no que se refere às pessoas públicas, que exercem cargos políticos ou não, como o caso da querelada, ocupante do posto de primeira-dama, o grau de resguardo da intimidade não é o mesmo da pessoa comum. A invasão da privacidade é de certa forma consentida, ainda que de forma tácita, quando se trata de pessoa pública.