Milei pode negar extradição de golpistas que fugiram para a Argentina; saiba mais

Atualizado em 8 de junho de 2024 às 8:39
Javier Milei e Jair Bolsonaro. Foto: reprodução

Nos próximos dias, a Polícia Federal deve solicitar ao governo de Javier Milei a extradição de bolsonaristas condenados pelos ataques de 8 de janeiro que fugiram para a Argentina. Na quinta-feira (6), uma nova fase da operação Lesa Pátria revelou que pelo menos 65 pessoas envolvidas nos atos golpistas estão no país vizinho, e parte delas teria até pedido refúgio ao governo de extrema-direita. No entanto, a PF teme que Milei, aliado de Jair Bolsonaro (PL), proteja os seguidores do ex-presidente.

Em 2006, o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em 1998, foi promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O acordo prevê que os países signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente”, pessoas procuradas pelas autoridades de outro Estado Parte. Mas a situação atual é complexa.

Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito Criminal pela UFPR, explica que o acordo do Mercosul permite que solicitações de extradição sejam ignoradas em casos de crimes de natureza política. “A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal”, destacou Faucz ao jornal O Globo sobre um dos artigos do tratado.

“O asilo político é uma exceção à extradição, pois visa proteger pessoas perseguidas por motivos políticos e tem uma margem de discricionariedade considerável”, explicou, sem comentar diretamente o caso dos réus de 8 de janeiro.

Adicionalmente, a Argentina pode negar uma solicitação de extradição com base em um acordo firmado entre os países durante o governo Bolsonaro. Este acordo, assinado pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, define que delitos passíveis de extradição incluem aqueles com pena máxima de prisão superior a dois anos ou quando o tempo restante de cumprimento pelo réu excede um ano.

Fila de bolsonaristas presos no 8/1. Foto: reprodução

Para formalizar os pedidos de extradição, é necessário seguir a via diplomática, incluindo uma cópia da sentença condenatória e uma declaração sobre a penalidade ainda a ser cumprida. No entanto, o artigo 3º do acordo permite a recusa da extradição se a parte requerida acreditar que o pedido visa “perseguir ou punir uma pessoa por razões de raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política”. A concessão de asilo ou refúgio à pessoa também é motivo para negar o pedido.

Segundo Bela Megale, também no Globo, a PF mapeou o paradeiro dos 65 condenados na Argentina e enviará os dados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que emitirá a ordem de extradição. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, então, formalizará o pedido ao país vizinho.

A PF descobriu que alguns dos foragidos pediram refúgio ao governo de Javier Milei e que alguns não passaram por barreiras migratórias. Aqueles que não foram encontrados terão seus nomes incluídos no Banco Nacional de Mandados de Prisão, tornando-os públicos e permitindo que qualquer pessoa que os localizar possa acionar a polícia para efetuar a prisão.

As investigações indicam que os brasileiros podem ter entrado na Argentina de diversas maneiras, inclusive escondidos em porta-malas de veículos, a pé pela ponte na fronteira, ou atravessando o rio Paraná. Todas essas fugas ocorreram em 2024.

No mês passado, uma reportagem do portal Uol revelou que alguns condenados e investigados pelos atos golpistas quebraram suas tornozeleiras eletrônicas, impostas pelo STF, e fugiram para a Argentina ou para o Uruguai. Em resposta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a inclusão dos fugitivos na difusão vermelha da Interpol.

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