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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de “banho de sol” feito pelo tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida, que cumpre prisão domiciliar após condenação por participação na trama golpista. A solicitação previa a utilização de uma quadra esportiva ao lado do prédio onde o militar está detido, conforme informações da coluna Radar, da Veja.
Ao rejeitar o requerimento, o magistrado afirmou que o banho de sol é um direito assegurado a presos custodiados no sistema penitenciário, não se aplicando a quem se encontra em prisão domiciliar.
Moraes também registrou que o militar não comprovou a inexistência, em seu apartamento, de “espaço com circulação de ar para banho de sol indispensável à saúde e à qualidade de vida”.
Condenação por trama golpista
Guilherme Marques Almeida foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 13 anos e seis meses de prisão, por integrar o chamado “núcleo da desinformação” da trama golpista. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Segundo o entendimento da Primeira Turma, o militar fazia parte do núcleo responsável pela disseminação de desinformação sobre as urnas eletrônicas e por iniciativas voltadas a enfraquecer a confiança nas instituições democráticas.
A prisão domiciliar foi decretada pelo próprio Alexandre de Moraes, relator do caso, após a condenação. A decisão impôs restrições como a proibição do uso de redes sociais e de contato com outros investigados. O descumprimento das medidas pode levar à conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva em regime fechado.
