Militar golpista em prisão domiciliar tem “banho de sol” negado por Moraes

Atualizado em 10 de fevereiro de 2026 às 8:08
Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres — Foto: Divulgação/Exército
O tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida. Foto: Divulgação/Exército

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de “banho de sol” feito pelo tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida, que cumpre prisão domiciliar após condenação por participação na trama golpista. A solicitação previa a utilização de uma quadra esportiva ao lado do prédio onde o militar está detido, conforme informações da coluna Radar, da Veja.

Ao rejeitar o requerimento, o magistrado afirmou que o banho de sol é um direito assegurado a presos custodiados no sistema penitenciário, não se aplicando a quem se encontra em prisão domiciliar.

Moraes também registrou que o militar não comprovou a inexistência, em seu apartamento, de “espaço com circulação de ar para banho de sol indispensável à saúde e à qualidade de vida”.

Condenação por trama golpista

Guilherme Marques Almeida foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 13 anos e seis meses de prisão, por integrar o chamado “núcleo da desinformação” da trama golpista. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Segundo o entendimento da Primeira Turma, o militar fazia parte do núcleo responsável pela disseminação de desinformação sobre as urnas eletrônicas e por iniciativas voltadas a enfraquecer a confiança nas instituições democráticas.

A prisão domiciliar foi decretada pelo próprio Alexandre de Moraes, relator do caso, após a condenação. A decisão impôs restrições como a proibição do uso de redes sociais e de contato com outros investigados. O descumprimento das medidas pode levar à conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva em regime fechado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução