Milton Ribeiro estava ilegalmente com uma arma carregada no check-in. Por Hugo Souza

Atualizado em 26 de abril de 2022 às 19:19
Milton Ribeiro
Milton Ribeiro (Foto: Alan Santos/PR).

Vamos partir do pressuposto que Milton Ribeiro, cidadão cumpridor das leis que regem o MEC e os CACs, tem porte de arma de fogo.

Contra um balaço num balcão de check-in não há argumentos, nem com Michelle Bolsonaro eventualmente tentando explicar em línguas estranhas: em nenhuma hipótese, à luz das regras brasileiras para despacho de arma de fogo em aviões, em nenhuma hipótese Milton Ribeiro poderia ter se dirigido com uma arma carregada ao balcão de check-in da Latam, onde atirou acidentalmente e feriu uma funcionária da companhia.

Pelas regras brasileiras em vigor, disponíveis no site do governo federal, as etapas para despacho de armas de fogo e munições em aeronaves civis são as seguintes:

  1. Preenchimento da Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) previamente e exclusivamente pela internet e impressão de todas as vias geradas;
  2. Validação da guia junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque. Nessa etapa, o passageiro deverá apresentar toda a documentação relativa a arma a ser despachada, devendo esta estar desmuniciada/descarregada e devidamente acondicionada para o transporte;
  3. Após a validação da GDAF, o passageiro deverá apresentá-la ao funcionário da empresa aérea no balcão de check-in juntamente com seu armamento, devidamente acondicionado e lacrado, para ser despachado.

Dizem assim os artigos 36 e 37 da resolução vigente da Anac que dispõe sobre os procedimentos de despacho de armas de fogo:

Art. 36. O passageiro autorizado a realizar o despacho de arma de fogo e munições deverá se deslocar ao balcão de check-in do operador aéreo com as armas descarregadas.

Art. 37. A realização do descarregamento das armas de fogo despachadas é de responsabilidade do passageiro e deve ocorrer previamente à chegada ao aeródromo ou no aeródromo, em local disponibilizado pelo operador de aeródromo.

O caso é, em todos os sentidos, uma aberração.

Mas, independentemente de tudo mais, cabe perguntar: para ter porte de arma de fogo, o pastor e ex-ministro Milton Ribeiro é colecionador de armas, atirador esportivo ou caçador de javalis?

Publicado originalmente no Come Ananás

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