Mineradora não consegue autorização para explorar Serra do Curral

Atualizado em 12 de maio de 2022 às 15:00

Publicado no Novo Jornal

A votação do licenciamento estava em pauta no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) – Foto: Adão de Souza / PBH

Por Marco Aurélio Carone

A aprovação pelo COPAM do licenciamento foi apenas uma das etapas para exploração mineral, pois de acordo com a LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989, referendada pelo Decreto Nº 9.406, de 12 de junho de 2018, em seu artigo 40, dispõem; “Só após a aprovação do licenciamento ambiental o empreendedor poderá solicitar a outorga da permissão de lavragarimpeira”.

Seguindo este comando legal, junto a ANM tramita desde 06/05/2020, novo pedido da Tamisa para a outorga da permissão, pois outro já havia sido negado em 28/06/2018, com base no artigo Art. 18 LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989,que prescreva: “Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão temporária ou definitiva,de acordo com parecer do órgão ambiental competente”.

Pedido este que não poderá ser atendido em função de decisão judicial proferida há mais de três anos na Ação Civil Pública nº 1013555-21.2018.4.01.3800, que tramita na 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, ajuizada pelos Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), onde a ANM está proibida de conceder novos títulos de concessão de direitos minerários em áreas localizadas em local de tombamento, seja municipal, estadual ou federal.

A proibição inclui autorização para pesquisa, registro de licenciamento, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e concessões de lavra, o que é o caso do empreendimento do Complexo Minerário da Serra do Taquaril (CMST).

Não por outro motivo o MPF questionou a Agência Nacional de Mineração (ANM), que deverá justificar no prazo máximo de 72 horas, o motivo de não cumprir tal decisão, pelo seu representante Claudinei Oliveira Cruz, chefe da Divulgação de Fiscalização de Barragens de Mineração de Minas Gerais, ao votar favoravelmente pela exploração de minério na serra do Curral.

Também pendente de julgamento pela 5ª Câmara Cível do TJMG, a ação na qual a desembargadora Áurea Brasil, que já foi juíza em Brumadinho,na última terça-feira (10/5), monocraticamente não aceitou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para anular a declaração de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima, para implantação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST).

A ação foi ajuizada antes da reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada no sábado (30/04), que aprovou o pedido de licenciamento da mineradora Taquaril Mineradora S.A.(Tamisa) para exploração da Serra da Curral, em Nova Lima.

Nos autos, o Ministério Público, alega que as leis de uso e ocupação de Nova Lima vedam o uso minerário em zonas que seriam atingidas pelo empreendimento. Mesmo assim, no dia 15 de fevereiro de 2022, o município expediu declaração que atestou a conformidade do projeto CMST em relação à legislação urbanística.

Na Prefeitura de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Política Cultural (Comuc) durante sua 106ª reunião ordinária, repudiou a interrupção do processo de Tombamento Estadual da Serra do Curral, favorável ao impedimento da autorização para novos empreendimentos minerários.

Uma nova avaliação sobre o assunto, de acordo com o Conselho, “significará uma ação de preservação, salvaguarda dos bens culturais de matrizes africanas reconhecidos como Patrimônio Cultural de Belo Horizonte”.

“Entendemos também que se trata do reconhecimento da diversidade de memórias, referências culturais e modos de vida existentes na cidade”, disse o Comuc, em nota.

O Movimento, Salve a Serra do Curral, vai realizar no dia 5 de junho, em parceria com outras entidades, um “abraço” à Serra do Curral. A data foi escolhida por ser o dia mundial do Meio Ambiente.

“Vai ser uma caminhada até o pico da Serra do Curral, inclusive com algumas atrações culturais”.