
Duh Secco no site RD1 informa que o Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais voltou a “questionar” a Globo acerca da classificação indicativa da novela “O Tempo Não Para”, encerrada em janeiro, e do humorístico “Sai de Baixo” (1996). O órgão pede, em duas ações civis públicas, indenização por danos morais coletivos à emissora, por veicular em horário inapropriado – antes das 20h – duas atrações com classificadas como “impróprias para menores de 12 anos”.
A Globo exibiu “O Tempo Não Para” às 19h30, e ainda veicula “Sai de Baixo” aos sábados, 14h, amparada pela queda da vinculação da classificação indicativa ao horário de exibição, em 2016. O MPF-MG, por sua vez, se baseia na “faixa de proteção infanto-juvenil”; o Estatuto da Criança e do Adolescente indica que as emissoras de TV aberta devem exibir, das 6h às 20h, atrações “livres” ou “não recomendadas para menores de 10 anos”, voltadas para cultura, educação e informação.
Por trás das ações contra à emissora está o procurador da República Fernando de Almeida Martins, que também questionou a reapresentação de “Belíssima” (2005), “não recomendada para menores de 12 anos”, em “Vale a Pena Ver de Novo”, de junho do ano passado a janeiro deste ano. De acordo com o MPF-MG, a Globo deverá desembolsar R$ 14.801.723,00 em cada ação – indenização revertida para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente –, além de alterar o horário de exibição do “Sai de Baixo”.