O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo, que desde setembro de 2022 ocupa o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2022-2024, foi o único que votou até agora contra a inegelibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em julgamento que ocorre na corte superior.
Ele deixou seu gabinete no STJ no ano passado em primeiro lugar na lista de processos acumulados, com mais de 10 mil ações em seus escaninhos aguardando por julgamento.
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Os números são do Boletim Estatístico do STJ de maio de 2022. Eram 10.041 processos que estavam no gabinete do ministro quando de sua saída. Outras 1.105 ações estavam em trânsito dentro do STJ e mais 16 em carga com o Ministério Público Federal, perfazendo um total de 11.209 processos aguardando seu julgamento.
Em penúltimo lugar na lista de produtividade da corte está o ministro Og Fernandes, com 8.665 processos em sua posse. Veja abaixo trecho do boletim abaixo.
A baixa produtividade não impediu o ex-presidente Bolsonaro de agraciar o ministro com a Ordem do Mérito da Defesa, em junho de 2021. Ele recebeu das mãos do então presidente a medalha e o diploma da ordem, no grau de grande-oficial.
Na mesma leva, receberam a honraria a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o então e atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o então ministros da Justiça, Anderson Torres, o da Educação, Milton Ribeiro, o da Saúde, Marcelo Queiroga.
Criada por meio do Decreto 4.263/2002, a comenda é concedida a cada ano a “personalidades, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Defesa ou às Forças Armadas do Brasil“.
Não consta no documento entregue pela Presidência da República à Secretaria da Ordem do Mérito da Defesa quais foram os relevantes serviços prestados pelo ministro às Forças Armadas (tampouco consta quais foram as ações no mesmo sentido da ex-primeira-dama).
O que se sabe, porém, é que Raul Araújo, no dia 27 de março de 2022, acolheu o pedido do PL pela proibição de manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza, que ocorria naquela naqueles dias, em São Paulo.
Na representação, a sigla de Jair Bolsonaro mencionava a apresentação da cantora Pabllo Vittar, que dois dias, antes de deixar o palco, tomara em uma mão uma bandeira vermelha com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva e fizera o sinal da letra L com outra. “A manifestação exteriorizada pela artista durante a participação no evento caracteriza propaganda político-eleitoral”, sentenciou o ministro
Em outra oportunidade no mesmo período pré-eleitoral, quatro dias antes, em 23 de março, o mesmo Raul Araújo rejeitou ação do Partido dos Trabalhadores por propaganda eleitoral antecipada caracterizada por uma série de outdoors espalhados por estados como Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, como este abaixo é um exemplo.
Sentenciou à época o ministro: “Relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, (…) (o PT, autor da ação judicial) não forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados” que caracterizariam a propaganda antecipada. O motivo: o PT não teria provado que Bolsonaro sabia ou tinha de alguma forma pago pelas peças publicitárias e sua instalação: “O autor da ação não forneceu provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro”, explicou Araújo.
Na ação do PL para proibir as manifestações políticas no festival Lollapalooza, não consta qualquer prova ou mesmo sequer uma mera alegação de que o então pré-candidato Lula tivesse “conhecimento prévio” de que Pablo Vittar externaria seu apoio ao petista no palco do festival. Muito menos qualquer prova de que os artistas que ainda nem tinham se apresentado iriam novamente expressar endosso a Lula.
De fato, no dia 28 de março do ano passado, professores das principais faculdades de Direito do Brasil divulgaram uma nota apontando como inconstitucional a decisão do ministro Raul Araújo, classificando-a como “precedente perigosíssimo para a nossa jovem e ameaçada democracia”.
O placar no processo que decide se Bolsonaro deve ou não se tornar inelegível está em 3 a 1 pela inelegibilidade. Faltam votar os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e, por último, Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado amanha (30), ao meio-dia.