Ministros do STF desdenham de PL Antifacção de Derrite: “Inconstitucional”

Atualizado em 11 de novembro de 2025 às 11:50
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Foto: Pablo Jacob/Governo de SP

A proposta de restringir o papel da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público no combate ao crime organizado foi classificada como inconstitucional por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e especialistas do meio jurídico, tornando os possíveis efeitos como “inócuos”. Eles avaliam que qualquer tentativa de limitar a atuação dos dois órgãos, prevista na Constituição, é inócua e só tende a gerar desgaste político para seus defensores.

Segundo Valdo Cruz, da GloboNews, a crítica ocorre após a divulgação do novo relatório do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em sua primeira versão, o texto determinava que a PF só poderia agir mediante provocação de governadores estaduais.

Diante das reações negativas, Derrite apresentou uma segunda versão, que permite a atuação da PF, mas condiciona suas ações à comunicação prévia aos governos estaduais e à cooperação direta com as polícias civis locais.

Para ministros do STF, as mudanças propostas ferem diretamente a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, garantida pela Constituição. “Ela é polícia judiciária. A PF já tem essa competência hoje, e de forma ampla. Ela atua muitas vezes a pedido do Supremo, e isso não pode ser alterado”, afirmou um dos ministros, sob reserva.

Outro integrante da Corte classificou a proposta como “totalmente inconstitucional” e disse que o texto “visa apenas criar confusão”. Segundo ele, “o objetivo só pode ser semear nulidades em processos no futuro”. O magistrado avalia que o projeto não prosperará justamente por contrariar princípios constitucionais básicos.

O prédio do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

No meio jurídico, o jurista Gustavo Sampaio faz coro aos ministros. Para ele, mesmo a nova versão do relatório de Derrite contraria o parágrafo primeiro do artigo 144 da Constituição Federal, ao tentar reduzir a PF a um papel secundário.

“Isso compromete, na minha opinião, a autoridade da Polícia Federal tal como determinado na Carta da República, no núcleo normativo vertente sobre a disciplina da segurança pública”, afirmou.

Apesar das críticas, o texto de Derrite mantém pontos elogiados por parte do Supremo, como o endurecimento das penas contra líderes de facções criminosas e a previsão de transferência desses presos para penitenciárias federais. Essas medidas, segundo integrantes da Corte, estão “na direção correta” do combate ao crime organizado.

O relatório também cria um novo tipo penal para pessoas que, sem integrar organizações criminosas, pratiquem atos equiparados ao terrorismo. As penas variam de 15 a 30 anos de prisão, enquanto para membros de facções criminosas as punições continuam entre 20 e 40 anos.

A proposta prevê que as polícias civis conduzam as investigações sob supervisão dos Ministérios Públicos estaduais, e que a PF atue de forma complementar, sem modificar a competência da Justiça Federal. A cooperação entre os órgãos deverá ocorrer preferencialmente por meio das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e outras estruturas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.