
A decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de fatiar a denúncia em cinco peças deve acelerar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 33 acusados por tentativa de golpe de Estado, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A estratégia adotada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, busca facilitar a condução dos processos no Supremo, evitando atrasos causados por uma denúncia única contra todas as 34 pessoas envolvidas.
No STF, a avaliação é de que uma acusação única implicaria prazos muito mais longos, aumentando a demora do julgamento. Com a divisão da denúncia em cinco partes, o Supremo poderá julgar separadamente os grupos denunciados.
No primeiro grupo, que inclui Bolsonaro, outras sete pessoas foram denunciadas. Ministros da Corte ressaltam que um processo penal com oito réus já é considerado de “complexidade significativa”, uma vez que, pelo rito tradicional, tanto a defesa quanto a acusação dispõem de 15 minutos para se manifestar.
Com o fatiamento, a expectativa no STF é que, pelo menos até o final do ano, a Primeira Turma conclua o julgamento de Bolsonaro, evitando que o caso se arraste até 2026, ano eleitoral.

A previsão é que, entre setembro e outubro, o mérito da ação comece a ser analisado pelos magistrados. Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado é formado pelos ministros Cristiano Zanin, presidente da Turma, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No mesmo grupo de Bolsonaro, foram denunciados o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, general Walter Braga Netto, e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. De acordo com a PGR, todos fazem parte do “núcleo crucial” da trama golpista, responsável pelas principais decisões e ações descritas na denúncia.
Bolsonaro responde por cinco crimes: liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado.
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