
Ministros do Supremo Tribunal Federal avaliaram como “inaceitável” a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na madrugada desta quinta-feira. A Corte havia determinado a cassação automática como efeito direto da condenação pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo magistrados ouvidos pelo jornal O Globo, o gesto do Legislativo é uma tentativa de desmoralizar o tribunal e deverá motivar algum tipo de reação, ainda em estudo.
A comunicação enviada ao Congresso dizia expressamente que a perda do mandato deveria ocorrer de imediato, seguindo a jurisprudência fixada desde o caso Daniel Silveira. Mesmo assim, o plenário rejeitou a cassação. Foram 227 votos favoráveis à perda do mandato e 170 contrários, abaixo dos 257 necessários.
O processo acabou arquivado e a ordem judicial, na prática, ignorada. Zambelli foi condenada por unanimidade em maio a dez anos de prisão pelo Supremo por envolvimento com Walter Delgatti na invasão ao sistema do CNJ, tornando-se inelegível por oito anos.
A sentença também determinou a perda automática do mandato parlamentar. Antes uma aliada próxima de Jair Bolsonaro, ela deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina e foi presa na Itália.

Em outro processo, a deputada recebeu pena de cinco anos e três meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal após perseguir um homem armada na véspera do segundo turno de 2022 em São Paulo. Esse episódio reforçou o histórico de decisões judiciais que levaram à sua atual situação criminal.
O impasse entre STF e Câmara não é inédito. Em 2013, o plenário da Casa rejeitou a cassação de Natan Donadon mesmo após condenação criminal. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da sessão até que fosse analisado um mandado de segurança do PSDB pedindo sua anulação.
Na liminar daquele caso, Barroso afirmou que a Constituição atribui às Casas legislativas a competência para decidir sobre a perda de mandato, mas ressaltou que essa regra não vale quando o parlamentar é condenado a regime inicial fechado por período superior ao tempo restante do mandato.
“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente”, escreveu.