Moraes anula ato do CFM e chama sindicância sobre Bolsonaro de “total ignorância”

Atualizado em 7 de janeiro de 2026 às 19:26

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) relacionada à assistência prestada a Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro afirmou que houve “total ignorância” do órgão em relação às determinações judiciais já existentes sobre o caso. A sindicância tratava do atendimento médico ao ex-presidente após episódio recente.

Moraes destacou que medidas envolvendo Bolsonaro estão sob competência do STF no âmbito de investigações em curso. Segundo o ministro, ao abrir a apuração, o CFM teria desconsiderado decisões anteriores do Supremo. Ele citou o risco de interferência em investigações conduzidas pela Polícia Federal.

A decisão afirma que a atuação do conselho poderia alcançar informações cobertas por sigilo judicial. Moraes escreveu que a abertura da sindicância poderia comprometer diligências em andamento e atingir profissionais de saúde envolvidos no atendimento. Por isso, determinou a anulação do procedimento.

O ministro também fez críticas diretas ao conteúdo do ato do CFM. Para Moraes, a iniciativa do conselho foi tomada sem observância das decisões do STF e sem consulta prévia à Corte. Ele usou a expressão “total ignorância” ao se referir ao documento elaborado pelo conselho.

A sindicância havia sido anunciada para apurar condutas médicas relacionadas à assistência recebida por Bolsonaro após sua queda. O procedimento poderia atingir médicos que participaram do atendimento. Com a decisão do STF, essas apurações ficam suspensas.

Moraes reforçou que qualquer medida relacionada ao estado de saúde de Bolsonaro em contexto de investigação judicial deve ser submetida ao Supremo. O ministro afirmou que cabe à Corte definir limites de acesso a prontuários, laudos e demais dados médicos.

O CFM havia informado a abertura da sindicância como procedimento interno. Após a decisão de Moraes, o conselho deve ser comunicado formalmente para encerrar o processo instaurado. Não há, até o momento, decisão sobre eventual recurso do órgão.