
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras, no interior de São Paulo. A medida foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1878, apresentada pelo município.
A controvérsia teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. A ação questiona o artigo 68 da Lei Municipal nº 2.931/2016, que autoriza o pagamento de adicional de periculosidade aos guardas municipais que atuam na área de segurança, no valor de 30% do salário-base.
Em novembro de 2025, o TJ-SP concedeu liminar suspendendo a aplicação da norma. Na decisão, o tribunal afirmou que o pagamento do adicional contrariaria princípios previstos na Constituição paulista, como os da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.

Ao recorrer ao STF, o município e o prefeito sustentaram que a retirada imediata de uma verba de natureza alimentar, paga há quase dez anos, poderia comprometer a ordem pública e a segurança da população. Com esse argumento, pediram a manutenção do pagamento até o julgamento definitivo da ação no tribunal estadual.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou estarem presentes os requisitos para a suspensão da liminar. Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento no sentido de que a supressão repentina de verbas de caráter alimentar destinadas a agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Na decisão, Moraes citou precedentes da Corte em situações semelhantes. Entre eles está a SL 1870, na qual o presidente do STF à época, Edson Fachin, suspendeu, no final do ano passado, uma liminar do TJ-SP que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do município de São Paulo.