Moraes dá 120 dias para governo desenvolver plano de ação para população em situação de rua

Atualizado em 25 de julho de 2023 às 21:38
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 120 dias para o governo federal desenvolver e apresentar um plano de ação e monitoramento para a população em situação de rua.

A decisão ocorre após o ministro analisar uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto que apontaram omissões por parte do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no país.

No texto, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, ou seja, a rejeição e aversão a pessoas pobres.

“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, afirmou.

O magistrado também destacou a necessidade de um trabalho consensual e coletivo pelo Poder Público: “A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”.

Barraca de moradores de rua em São Paulo
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O plano deve apresentar um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, formulação de de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.

O documento também deve contar com meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, além do impacto na quantidade de pessoas em situação de rua.

Os 120 dias serão usados para a realização de diagnóstico da situação nos respectivos territórios com a população de rua, com a indicação do quantitativo de pessoas por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação.

O ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, os estados e municípios devem ter medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos; disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

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