Moraes dá prazo para PGR se manifestar sobre indiciamento de Bolsonaro

Atualizado em 19 de março de 2024 às 17:31
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 16 investigados ligados à fraude em cartões de vacinação contra a Covid-19, no sistema do Ministério da Saúde.

O indiciamento, realizado pela Polícia Federal (PF), sugere que há evidências suficientes para acusar o grupo no inquérito que apura a adulteração nos cartões de vacinação contra o coronavírus. Neste caso, Bolsonaro foi acusado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.

A partir de agora, o processo seguirá para análise do Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável por decidir se apresenta a denúncia à Justiça ou se arquiva o caso.

De acordo com o depoimento de Cid, os documentos foram produzidos no Palácio do Alvorada e entregues pessoalmente a Bolsonaro. Essas informações foram incluídas pela Polícia Federal em um relatório que embasou o indiciamento do ex-presidente, Cid e mais 15 pessoas por suspeita de fraude nos cartões de vacina.

O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar o sigilo desse relatório, revelando detalhes importantes sobre o caso. Trechos do depoimento de Cid indicam que a solicitação para produzir os certificados partiu diretamente de Bolsonaro.

“O presidente [Bolsonaro], após saber que o COLABORADOR [Mauro Cid] possuía os cartões de vacina para si e sua família, solicitou que o COLABORADOR fizesse para ele também; o ex-presidente deu a ordem para fazer os cartões dele e da sua filha […] sob determinação do ex-presidente JAIR BOLSONARO e que imprimiu os certificados; QUE solicitou a inserção de dados no sistema CONECTESUS de sua esposa, filhas, ex-presidente JAIR BOLSONARO e de sua filha”, diz um trecho do depoimento.

Bolsonaro ao lado do Zé Gotinha, mascote do SUS. Foto: reprodução

De acordo com a PF, “os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”.

Veja quem são os indiciados e por quais crimes são acusados:

  • Jair Bolsonaro: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
  • Mauro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa;
  • Gabriela Santiago Ribeiro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento ideologicamente falso, uso de documento falso em nome de suas filhas Isabela Ribeiro Cid e Giovana Ribeiro Cid;
  • Gutemberg Reis: associação criminosa;
  • Marcelo Costa Câmara: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Luis Marcos dos Reis: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
  • Farley Vinicius Alcantara: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
  • Eduardo Crespo Alves: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Paulo Sérgio da Costa Ferreira: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Ailton Gonçalves Barros: inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público e associação criminosa;
  • Marcelo Fernandes Holanda: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Camila Paulino Alves Soares: inserção de dados falsos em sistema público;
  • João Carlos de Sousa Brecha: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
  • Max Guilherme Machado de Moura: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
  • Sérgio Rocha Cordeiro: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
  • Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva: associação criminosa;
  • Célia Serrano da Silva: associação criminosa.
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