Nesta sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma liminar que suspende a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o aborto legal resultante de estupro após 22 semanas de gestação. A decisão ficará em vigor até o julgamento final da controvérsia, com o CFM sendo notificado para fornecer informações no prazo de dez dias.
“Após esse prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação definitiva sobre a controvérsia”, afirmou o ministro em sua decisão.
A ação foi proposta pelo PSOL e pela Anis, instituto de bioética, que argumentam que a resolução cria um “tratamento discriminatório no acesso à saúde”, contradizendo as condições estabelecidas pela lei brasileira para a realização do aborto legal — em casos de estupro, anencefalia do feto ou risco de vida para a gestante.
As entidades também sustentam que a norma é inconstitucional, violando gravemente o direito à saúde e o acesso universal e igualitário aos serviços médicos. No Brasil, a lei não estabelece um limite de idade gestacional para os abortos previstos (estupro, risco à saúde da mãe e anencefalia), mas a resolução do CFM impôs esse limite.
Debora Diniz, fundadora da Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, considerou a decisão acertada, mesmo que em caráter liminar. “A resolução do CFM provocava uma instabilidade no acesso aos serviços de aborto legal no país. Ela impede o melhor tratamento de saúde e a melhor ciência”.
Após a publicação da resolução do Conselho, diversos serviços de aborto legal suspenderam os atendimentos de mulheres e meninas com gravidezes resultantes de estupro acima de 22 semanas, gerando medo e insegurança entre as equipes médicas.
A norma também proibia a assistolia fetal, procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais vitais. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é considerado a melhor prática assistencial em casos de aborto legal acima de 20 semanas.
Segundo Debora, a assistolia fetal é o padrão ouro para o cuidado de mulheres e meninas que chegam aos serviços de aborto legal tardiamente. “Os casos são muito dramáticos, de meninas em situação de violência em casa”, explicou em entrevista à Folha de S.Paulo.
Sem poder realizar o procedimento, os médicos se viam diante da omissão de socorro ou usavam métodos inadequados, aumentando o risco à saúde das pacientes.
O advogado Henderson Fürst, presidente da comissão de bioética da OAB-SP, elogiou a decisão de Moraes: “É um exemplo de como o STF é o guardião da Constituição, protegendo e garantindo a efetividade dos direitos fundamentais de quem mais precisa. É um dia histórico. Mesmo num momento de tensionamento entre os poderes, a decisão do STF comprova que seu comprometimento é com a constituição e os direitos fundamentais”.
Por outro lado, o ginecologista e obstetra Raphael Câmara, relator da resolução do CFM, afirmou que o conselho vai recorrer da decisão do ministro. “Lamentavelmente, volta a se poder matar bebê de nove meses com cloreto de potássio no coração”.